Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
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espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana. 07- Comparecer à Casa do Egresso, no prazo de 30
(trinta) dias, situada na Rua:Antonio Augusto Neto, nº 127 , Bairro Fragata- Marília-SP, caso venha fixar residência em Marília/
SP. 08- Caso venha fixar residência em São Paulo-Capital, comparecer ao Ofício da 3ª Vara de Execuções Criminais de São
Paulo, no Cartório de Liberados, Rua 11, Sala 544, 2º andar, do Complexo Judiciário da Barra Funda (NSCGJ, cap. V, 30.1, f).
TÉRMINO DA PENA PREVISTO PARA: 08/06/2024. Marilia, 21 de setembro de 2021. - ADV: ARISTIDES ZACARELLI NETO
(OAB 168710/SP)
Processo 1006049-46.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1007564-28.2021.8.26.0050) - Petição Criminal - Petição
intermediária - José Fagner Teixeira de Moura - Ciência à defesa em relação à decisão de fls. 91/93 - ADV: ARISTIDES
ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP)
Processo 1006815-45.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Bruno Faria da Silva - Determino o
sobrestamento do pedido de progressão ao regime aberto até decisão da suposta falta disciplinar cometida em 05/04/2021.
Requisitem-se à unidade prisional oitiva do sentenciado, nos termos do art. 118, § 2º, da LEP, e cópia da sindicância concluída
referente à falta mencionada. - ADV: MAIRA FOUREAUX BARBOSA (OAB 328772/SP)
Processo 1006815-45.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Bruno Faria da Silva - Ante a inércia do
patrono que, embora devidamente intimado via Diário de Justiça Eletrônico, deixou de se manifestar no processo dentro do
prazo legal, INTIME-SE o(a) sentenciado(a) para que no prazo de 10 dias, informe este Juízo se deseja que sua defesa seja
patrocinada pela Defensoria Pública atuante nesta Comarca, ou, informar por qual Defensor será assistido, com indicação do
nome completo e número de OAB, se o caso. - ADV: MAIRA FOUREAUX BARBOSA (OAB 328772/SP)
Processo 1012171-75.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Bruno Roberto Freitas - Execução 560.334
- HOMOLOGO o cálculo de liquidação de penas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fls. 88: Não há que se falar em
retificação, visto que foi fixado o regime fechado para cumprimento das penas em vista da revogação do livramento condicional
(fls. 36/37). Ciência à defesa. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
Processo 1014156-79.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Victor Frank Santos Costa - Em face do
exposto, e estando ausente o requisito objetivo necessário, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado
pelo sentenciado VICTOR FRANK SANTOS COSTA, matrícula nº 768362. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO
(OAB 110780/SP)
Processo 1014156-79.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Victor Frank Santos Costa - Ciência à
defesa em relação á decisão de fls. 32 - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 1014463-33.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1008903-13.2021.8.26.0344) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Emerson Luiz da Silva Pereira - Trata-se de pedido formulado pelo(a) defensor constituído, em atenção ao
disposto na Recomendação do CNJ nº 62 e 313, respectivamente. O procedimento já foi iniciado, e encontra-se em andamento
na petição nº 1008903-13.2021.826.0344. Uma vez utilizado o peticionamento eletrônico INICIAL e distribuído por Dependência,
em caso novo peticionamento para aquele mesmo procedimento, deverá obrigatoriamente ser observado o número gerado
anteriormente, sob risco de ser distribuído como novo pedido, sendo assim, em caso de cumprimento de requisição do juízo ou
novo protocolo, será direcionado somente ao primeiro número gerado na comunicação recebida pelo portal e-SAJ. Intime-se o
subscritor, para que atente à duplicação de pedidos. - ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 1014463-33.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1008903-13.2021.8.26.0344) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Emerson Luiz da Silva Pereira - O procedimento já foi iniciado, e encontra-se em andamento na petição nº
1008903-13.2021.826.0344. Uma vez utilizado o peticionamento eletrônico INICIAL e distribuído por Dependência, em caso
novo peticionamento para aquele mesmo procedimento, deverá obrigatoriamente ser observado o número gerado anteriormente,
sob risco de ser distribuído como novo pedido, sendo assim, em caso de cumprimento de requisição do juízo ou novo protocolo,
será direcionado somente ao primeiro número gerado na comunicação recebida pelo portal e-SAJ. Intime-se o subscritor, para
que atente à duplicação de pedidos. - ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 1015536-74.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Felipe Soares da Silva - Diante da presença
dos requisitos legais, DEFIRO o pedido do sentenciado FELIPE SOARES DA SILVA, matrícula n. 1001773, promovendo-o ao
regime semiaberto. Intime-se o sentenciado do teor da presente decisão, bem como o Diretor da unidade prisional, sendo que
este último deverá providenciar a requisição da respectiva vaga para remoção do reeducando para o regime intermediário.
Marilia, 21 de setembro de 2021. - ADV: TANIA FERREIRA PORTO DA SILVA (OAB 367838/SP)
Processo 1015536-74.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Felipe Soares da Silva - Ciência à defesa
em relação à decisão de fls. 84/86. - ADV: TANIA FERREIRA PORTO DA SILVA (OAB 367838/SP)
Processo 1015916-97.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fábio Barbosa Pereira da Silva - Ante a
inércia do patrono que, embora devidamente intimado via Diário de Justiça Eletrônico, deixou de se manifestar no processo
dentro do prazo legal, INTIME-SE o(a) sentenciado(a) para que no prazo de 10 dias, informe este Juízo se deseja que sua
defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública atuante nesta Comarca, ou, informar por qual Defensor será assistido, com
indicação do nome completo e número de OAB, se o caso. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 1015916-97.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fábio Barbosa Pereira da Silva - Vistos.
Considerando que em segunda instância foi dado parcial provimento ao recurso de apelação para cassar a substituição da pena
privativa de liberdade pelas restritivas de direitos impostas no processo 0020871-13.2014.8.26.0050 (GR 07), e considerando,
também, que o sentenciado já cumpriu a pena privativa de liberdade referente a essa GR 07, tornem ao MP. - ADV: CARLOS
HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 1015916-97.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fábio Barbosa Pereira da Silva - Vistos.
Elabore-se cálculo de penas conforme requerido pela Defesa. Após, ao MP. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB
110780/SP)
Processo 1015916-97.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fábio Barbosa Pereira da Silva - Novamente
à serventia, para retificar ou informar. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 1015916-97.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fábio Barbosa Pereira da Silva - VISTOS.
Fls. 52 e 113: Não há mais necessidade de reconversão das penas restritivas de direito da execução 7 porque o Tribunal já
exclui a substituição e a pena também já foi cumprida (fls. 29). Indefiro o pedido. E no tocante à falta mencionada, verifica-se
que ocorreu a prescrição, pois já transcorreu o prazo superior a 3 anos da data do fato até a presente data. Assim, reconheço
a prescrição da falta mencionada. Realize-se o cálculo para livramento condicional, juntando-se e com vista às partes. Sem
prejuízo, manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de progressão para o regime semiaberto. Intime-se. - ADV: CARLOS
HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 1015916-97.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fábio Barbosa Pereira da Silva - Vistos.
Determino o sobrestamento do cálculo de remição até a apresentação de pedidos de benefícios. Intime-se a defesa. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º