Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
1751
para a apresentação do laudo. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP), GRAZIELE
ARAUJO NUNES TANAKA (OAB 338634/SP), LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP), RUBENS CARDOSO BENTO
(OAB 65254/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), MAIARA CRISTINA LIMA MASSINE MARQUES (OAB
303426/SP), RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB 325927/SP)
Processo 1002173-32.2018.8.26.0104 - Monitória - Cheque - Hércules Martins & Filhos Ltda Me - - Etell Magda Martins
Gomes - Ciência à parte autora da devolução da correspondência AR para citação do requerido com o motivo “Mudou-se”. ADV: LEIRAUD HILKNER DE SOUZA (OAB 294632/SP), OREONNILDA DE SOUZA (OAB 294646/SP)
RELAÇÃO Nº 0910/2021
Processo 0001979-54.2015.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Mat Center Umeki & Silva
Ltda - Antonio Marcos Zaneli - Certifico e dou fé que: 1- efetuei o bloqueio pelo Renajud, para transferência do veículo I/Peugeot
408 Griffethpa, placa DRI0590, conforme segue o comprovante; 2- não efetuei o desbloqueio do veículo Fiat Linea, placa
EDN5158, tendo em vista que não houve bloqueio pelo Sistema Renajud nestes autos. Nada Mais. - ADV: MAIRA GABRIELA
SOLER SANCHEZ (OAB 254341/SP)
Criminal
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO OCTAVIO SANTOS ANTUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCEL CORREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0911/2021
Processo 0000424-89.2021.8.26.0104 (processo principal 1500290-22.2020.8.26.0104) - Incidente de Falsidade - Estupro de
vulnerável - A.S. - L.E.J.M. - Vistos. Trata-se de incidente de ilicitude da prova. O réu Aparecido da Silva apresentou embargos
de declaração contra a decisão de fls. 41/42 que indeferiu o pedido de nulidade da prova obtida pelo espelhamento de conversas
via WhatsApp Web. De plano, não obstante as hipóteses de embargos declaratórios do CPP estarem adstritas aos arts. 382 e
619-620, insta consignar que toda decisão judicial é passível de questionamento com o fito de esclarecê-la, atentando-se ao
direito às decisões fundamentadas consagrado nos arts. 5º, XXXV e LXXVIII, e 93, IX, da CF/88, ressaltando-se a autorização
da aplicação analógica preconizada no art. 3º do CPP, notadamente em face do disposto no CPC. Assim, estando tempestivos,
recebo os embargos de declaração de fls. 48/51. No mérito, nego-lhes provimento em razão da ausência de qualquer das
hipóteses legais que permitem o manejo desta via recursal. Com efeito, não contém a decisão qualquer omissão a ensejar a
interposição do recurso de embargos de declaração, nos limites traçados no artigo1.022do CPC. Assim, não cabem embargos
de declaração com a finalidade de reabertura da discussão sobre o mérito. Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça
(REsp nº 971.884), não se pode confundir negativa de prestação jurisdicional com tutela jurisdicional desfavorável ao interesse
da parte. Em acréscimo, a decisão embargada deixou claro que o print de diálogo foi trazido pela irmã da vítima, interlocutora
da conversa, não sendo fruto de interceptação telefônica ou da quebra de sigilo dos dados telemáticos do acusado, sendo
desnecessária autorização judicial prévia à sua juntada aos autos. Ademais, nos termos do art. 155 do CPP, impera o “princípio
do livre convencimento motivado”, de modo que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em
contraditório judicial. De tal sorte, impertinente a pretensão do réu em instar a autoridade policial a esclarecer os métodos utilizado
para obtenção da referida prova, porquanto já esclarecido que os prints foram fornecidos pela irmã da vítima espontaneamente.
Assim, REJEITO os embargos de declaração de fls. 48/51, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 41/42. Intimem-se.
Cumpra-se o determinado às fls. 41/42. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 380062/SP), LEONARDO MINGUETTO
BAGGIO (OAB 398830/SP), EDUARDO VINICIUS DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 426814/SP)
Processo 1500219-20.2020.8.26.0104 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.H.J. - Ante o
exposto, conforme já devidamente fundamentado na decisão proferida às fls. 209, por persistir o risco à ordem pública em
virtude da alta probabilidade de novos crimes sexuais e como única medida capaz de garantir a proteção da dignidade sexual
de vítima menor de idade, mantenho a prisão preventiva do acusado. Façam-se os autos conclusos para sentença. Intime-se.
Cafelandia, 07 de outubro de 2021. - ADV: EDUARDO VINICIUS DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 426814/SP)
Processo 1500283-94.2020.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fernando Jose Aparecido Arruda Pereira - Vistos. Recebo o recurso de apelação do réu Fernando José Aparecido Arruda Pereira
de fls. 155/156. Dê vista ao(à) defensor(a) para apresentação das razões, nos termos do artigo 600 do CPP. Oportunamente,
vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO VINICIUS DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 426814/SP)
CAIEIRAS
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2021
Processo 0001735-66.2008.8.26.0106 (106.01.2008.001735) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Expansao S/c Ltda Assessoria
Emp. Rep. Legal Agnaldo Della Torre - Vistos. 1. Fls. 315/316: Anote-se. 2. Fls. 313: Defiro a avaliação das pedras preciosas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º