Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
3262
Processo 1001515-06.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vanda Helena dos Santos Oliva
- Banco RCI Brasil S.A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente
o pedido inicial. Em consequência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil,
tendo em vista o baixo valor da causa. P.I.C. - ADV: ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1007207-83.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Edson José Porte - Banco
Santander (Brasil) S/A - Fls. 140. Defiro o prazo de 15 (quinze dias). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1007764-70.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Coligação - Nilza Aparecida da Rocha Leal - Banco
Itau Consignado S.A. - Vistos. Designo audiência de instrução em formato virtual, para depoimento pessoal da autora, a ser
realizada no dia 13 de janeiro de 2022, às 15:00 horas. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO GRAMINHA
PEDROSO (OAB 317392/SP)
Processo 1009935-97.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilberto Raimundo de Lima Porto Seguro Cartões - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente
o pedido inicial. Em consequência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual deferida. P.I.C. - ADV: GIOVANNA
VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010193-15.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilton Kurnik - Jose Sergio
Ruiz Casas - Vistos. Fls. 92/93: Proceda-se a pesquisa, via sistemas INFOJUD, para localização de bens existentes em nome
do(s) executado(s). Intime-se. - ADV: JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), DENIZ QUAGLIA (OAB
288943/SP)
Processo 1010825-70.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Almeida & Ferraz Transportes
Ltda. - Vistos. Fls. 143: Aguarde-se. No mais, cumpra-se, a requerente, o determinado no despacho de fls. 136, par. 2º. Intimese. - ADV: NÁDIA MATOZO RAMIS (OAB 233016/SP)
Processo 1011169-17.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Max Power Serviços
de Controle e Monitoramento Ltda - Vistos. Fls. 71/76: Defiro o pedido, expedindo-se a carta de citação, nos termos da presente
ação, para o(s) endereço(s) mencionado(s), como requerido. Providencie, o interessado, o recolhimento da(s) necessária(s)
taxa(s) de postagem. Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO DE SOUZA (OAB 297632/SP)
Processo 1012563-59.2021.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Homologo o pedido de desistência de fls.62/63 para que surta os efeitos
legais, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, ao arquivo. Publique-se e
intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1013220-98.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosimeire de Jesus Lima - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela de urgência pois o cálculo efetuado
pela parte autora não pode ainda ser considerado correto posto que elaborado em desacordo com o contrato, não havendo,
nesta análise preliminar, prova inequívoca de ilegalidade ou erro do credor ao calcular a prestação mensal do financiamento.
Necessário, assim, o contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do
Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a Ré para defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado. Cite-se por carta. Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1013249-51.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colegio Reino do Ensino
Ltda - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Expeça-se Carta de Citação. Intime-se. - ADV: PÂMALA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 364280/SP)
Processo 1013268-57.2021.8.26.0006 - Monitória - Compra e Venda - Tekin Industria e Comercio de Equipamentos de
Segurança Ltda - Vistos. Cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito; certo que, se cumprido o mandado
(pagamento do débito), fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor atribuído à causa, dispensado-se do pagamento
das custas, se cumprida a obrigação dentro do prazo legal (artigo 701, § 1º do CPC). Advirta-se, ainda, que nesse mesmo prazo
o réu poderá oferecer embargos, por meio de advogado. Caso não haja o pagamento ou o oferecimento de embargos, constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial (artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil). Expeça-se Carta de Citação.
Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP)
Processo 1013271-12.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Evidence Previdência S/A Vistos. Providencie, a parte requerente, o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS
(OAB 56630/RS)
Processo 1013513-39.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Berilo - Katia Regina Reveriego e outro - Vistos. Fls. 201/209 e 210/214: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: PATRICIA
AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP), MARCIA BRANCALLIÃO (OAB 416102/SP), AGATA SILVA LACERDA (OAB
273050/SP)
Processo 1037958-96.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Samoel Oliveira
de Aquino - Emerson Tucillo Almeida - Vistos. Fls. 412/413. Defiro. Arquive-se. Prossiga-se nos autos do Cumprimento de
Sentença. Intime-se. - ADV: PAULO MARCOS MORA (OAB 125986/SP), RICARDO RODRIGUES SANTANA (OAB 290443/SP),
FRANCISCO ELDER TORRES PAZ (OAB 358721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º