Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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Processo 0507439-86.2007.8.26.0510 (510.01.2007.507439) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Rio Claro 04018/2007 - Maria L. S. L. Rodrigues-e-s/m - Vistos. (fls. 51 e 52) Certifique a serventia acerca
do noticiado, Após, IMEDIATAMENTE, nova conclusão. Int. - ADV: DIANA CAMPOS DAHDAL (OAB 220879/SP), ALBERTO
LOURENÇO RODRIGUES NETO (OAB 150586/SP)
Processo 0507443-26.2007.8.26.0510 (510.01.2007.507443) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Rio Claro 04057/2007 - Angilberto F L Rodrigues - Vistos. Ante a prova da quitação antes mesmo do
ajuizamento da ação, mantem-se a sentença, dispensando-se o recolhimento das custas finais. Arquivem-se os autos. Int. ADV: ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO (OAB 150586/SP), DIANA CAMPOS DAHDAL (OAB 220879/SP)
Processo 0507444-11.2007.8.26.0510 (510.01.2007.507444) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Rio Claro 04058/2007 - Angilberto F L Rodrigues - Vistos. Ante a prova da quitação antes mesmo do
ajuizamento da ação, mantem-se a sentença, dispensando-se o recolhimento das custas finais. Arquivem-se os autos. Int. ADV: DIANA CAMPOS DAHDAL (OAB 220879/SP), ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO (OAB 150586/SP)
Processo 1000397-98.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marília do Valle
Carneiro - Fls.38/39: MANIFESTE-SE a parte contrária, no prazo de quinze dias. - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB
200638/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP)
Processo 1000423-96.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Márcio José de
Oliveira Figueiredo - Fls.34/35: MANIFESTE-SE a parte contrária, no prazo de quinze dias. - ADV: LUANA BORTOLOTTI (OAB
428500/SP), MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 1000452-49.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio
Degasperi - Fls.30/31: MANIFESTE-SE a parte contrária, no prazo de quinze dias. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA
(OAB 189545/SP)
Processo 1000981-68.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rosani Gramasco Rodrigues
Pereira - Vistos. Por primeiro, nada obstante a declaração de pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da
justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido pela requerente que deflui dos documentos de fls. 17/30.
Assim determino a emenda da inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de
15 (quinze) dias sob pena cancelamento da distribuição do feito, sem nova intimação. Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. Atenção a serventia. No mais, trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito e pedido de tutela de urgência,
proposta por ROSANI GRAMASCO RODRIGUES PEREIRA em face da SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA e GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Aduz a requerente que foi casada com um policial militar que faleceu em 05/03/2019, quando
passou a ser pensionista, e que é portadora de neoplasia de mama, CID 10 C C 50 EC II, desde 15/01/2021.Em tratamento
por tempo indeterminado, configurando rendimentos isentos e não tributáveis, conforme previsto no art. 6º, inciso XIV da Lei
n° 7.713/1988, faz jus à benesse. Afirma ter solicitado a cessação dos descontos na será administrativa, que foi deferido,
conforme documento de fls. 11, a despeito do que não houve restituição dos valores já descontados. Assim, pleiteia, em tutela
de urgência, seja determinado esta restituição, confirmando-se por sentença. Juntou documentos. A propósito do exposto,
pela documentação encartada, restou demonstrado pela requerente estar acometida pela enfermidade acima descrita, que
encontra previsão legal expressa no artigo 6ª, inciso XIV, da Lei nº 7713/88, ao dispor que: Art. 6º Ficam isentos do imposto de
renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada
por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença
de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget
(osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina
especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (destaquei). Sem embargo
disso, o deferimento da tutela antecipada aqui colimada, quer-se crer, implicará verdadeiro julgamento antecipado do pedido,
sem facultar à parte contrária o direito ao contraditório e à ampla defesa. Aliado a isso, não se verifica urgência, porquanto
na hipótese de procedência do pedido, o montante a ser restituído deverá ser corrigido, bem como acrescerá juros legais.
Destarte, indefere-se a tutela de urgência colimada. No mais, aguarde-se pelo cumprimento ao determinado no início deste
pronunciamento pela requerente. Ao depois, nova conclusão. Int. - ADV: RICARDO GRAMASCO FERREIRA (OAB 291163/SP)
Processo 1001015-43.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Aparecida
Pessoa - Vistos. Por primeiro, deverá pelo requerente esclarecer a inserção de nome diverso no polo ativo do sistema
informatizado, em dissonância com os dados da petição inicial e documentos que a instruem. Para tanto, concede-se o prazo de
10 (dez) dias. Ao depois, nova conclusão. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), CARLOS FABRICIO
BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP)
Processo 1001866-53.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Angelo
Roberto de Castro - Vistos. Deverá o requerido DETRAN-SP, na guisa de espancar qualquer dúvida, juntar as peças faltantes do
procedimento administrativo da suspensão do direito de dirigir do requerente, incluindo as demais notificações encaminhadas,
bem como comprovar as remessas das destas aos correios. Com a resposta, intime-se o requerente para que se manifeste, no
prazo legal. Ao depois, nova conclusão. Int. - ADV: THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP)
Processo 1004312-97.2018.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Samuel Viana
da Silva - Fls.401: MANIFESTE-SE a parte contrária, no prazo de quinze dias. - ADV: SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES
BARROS (OAB 163756/SP)
Processo 1004507-77.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Marilza Buoro Silverio - Fls.170: MANIFESTE-SE a parte contrária, no prazo de quinze dias. - ADV:
JULIANE DE CAMARGO FERNANDES (OAB 348057/SP)
Processo 1004582-19.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Elisaldo Fernandes de Almeida
de Deus - Fls.95/96: MANIFESTE-SE a parte contrária, no prazo de quinze dias. - ADV: ALINE BOSSOLANI PINTO (OAB
424249/SP)
Processo 1004659-38.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria José Souza
França - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO - Suficientemente justificada a proposta de remuneração, fixo os
honorários periciais em R$1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) - ressaltando que, em sucumbindo a parte beneficiária
da gratuidade judiciária, sua remuneração será limitada aos valores fixados pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com pagamento somente após ultimação da perícia, independentemente do montante arbitrado a título de honorários
(Artigo 1º, §2º, da Deliberação CSDP nº. 89/2008). Por mensagem eletrônica, INTIME-SE o perito judicial para iniciar os
trabalhos, devendo comunicar nos autos a data, horário e local designados à perícia - com antecedência mínima de trinta
dias, para possibilitar a intimação das partes interessadas em tempo hábil. Na mesma oportunidade, deverá elencar eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º