Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
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BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO LEOPOLDO DA MATTA NEPOMUCENO (OAB 154067/SP), GILBERTO LOPES
THEODORO (OAB 139970/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE
CARVALHO (OAB 114908/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1002796-69.2022.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Classificação de créditos - Ronaldo Bonifácio Guerreiro - Lcr Locacao e Transporte de Equipamentos e
Maquinas para Construcao Civil, Industria e Comercio Ltda - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Manifestese o requerido no prazo de 5 dias. Fls. 310/313: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao
MP. - ADV: NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/
SP), WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 274779/SP)
Processo 1014407-87.2020.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Maxwell da Costa - Jose Marcos Motta de Barros Me - BANCO BRADESCO S/A - Compasso
Adm. e Consultoria Empres. Ltda. - (Republicação) Vistos. 1.Fls. 346/359. Anote-se. 2.Fls. 360/361. Trata-se de embargos de
declaração pelos quais pretende o requerente, ora embargante, seja a empresa ré condenada ao pagamento de honorários
de sucumbência, ante a sentença de quebra prolatada às fls. 333/338. Conheço dos embargos opostos, porque tempestivos
e, no mérito, deixo de lhes acolher. Em que pese as aguerridas razões do embargante, não há previsão legal a sua pretensão.
Acolhido o pedido de falência, como ocorreu no caso em questão, não significa haver a empresa ré sucumbido. Pela mesma
lógica, não são devidos do mesmo modo, por força do art. 5º, inc. II, da LFR, que estabelece não serem exigíveis as despesas
feitas pelo credor para tomar parte na falência. Em outras palavras, caso tenha ele despesas a título de honorários decorrentes
da outorga de poderes a seu patrono, não poderia reclamá-los na falência e, por isto, não haveria que se cogitar a condenação
no decreto de quebra da empresa devedora. Diferente do que ocorre quando há depósito elisivo, em atenção ao art. 98 da Lei n.
11.101/05, que se justifica porque há o afastamento da instauração do procedimento coletivo falimentar, passando a ser, então,
uma ação de cobrança. Ante o exposto, deixo de acolher aos embargos opostos, com manutenção da sentença da na íntegra.
3.Por fim, manifeste-se a administradora judicial em cumprimento ao determinado na sentença de quebra, com a juntada do
termo de compromisso e demais providências. Intime-se. - ADV: MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP),
PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), KAREN RINDEIKA SEOLIN (OAB
157281/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP)
Processo 1016823-31.2020.8.26.0002 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Laax Tecnologia de Informação Ltda - (Republicação) Diante do mandado cumprido
negativo, diga o Requerente. - ADV: FABIANA MACHADO FURLAN LORENZATO (OAB 184344/SP), RODRIGO ARANTES DE
MAGALHÃES (OAB 295118/SP), MARIANA CARDOSO ZIMMERMANN (OAB 391125/SP), GUILHERME LUIZ FIORI BRISOTTI
(OAB 423511/SP)
Processo 1017248-55.2020.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Anc Projetos e Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - - Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME
- Urbplan Desenvolvimento Urabano S/A - - MANOEL EVANILDO BARROS DA SILVA - - THAIS FERNANDA TRISTÃO DA
SILVA - - Elisabete Goncalves Santo - - Carlecir Piropo Santos - - Benedito Augusto Corrêa Pitterri - - KELLY CRISTINA DA
SILVA PITERRI - - Alan Seifert - - Magrit Bauke Seifert - - David Floriano de Souza - - Zylaine de Freitas Souza - - Carlecir
Piropo Santos - - Danilo Dante da Silva Carlos - - Mariana Lamussi de Andrade - - Terra Tavares Ferrari Advogados - - Tatiana
Massa Fernandes Guimarães Lucki - - Evelina Egedy - - Cybelle Ez Zughayar - - Ana Cristina Alves - - Aleksander Cesar da
Luz Damasceno e outros - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), ANTONIA
VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), MARIANA DE ALMEIDA CARRANCA (OAB 316250/SP),
BRUNO LASAS LONG (OAB 331249/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), RICARDO FERREIRA VIGO (OAB 375532/
SP), CAMILA CARVALHO MELO (OAB 377593/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 205961/RJ), LETÍCIA FILGUEIRA
BAUAB (OAB 441238/SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB
89798/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP),
MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), CRISTIANE HUSZ (OAB 157671/SP), DANIELA DOS REIS COTO (OAB
166058/SP), JUSTO PRIMO CARAVIERI (OAB 261917/SP), JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA (OAB 255751/SP), MARUM
KALIL HADDAD (OAB 33888/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP)
Processo 1028632-78.2021.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Braston Hotels Hotelaria e Eventos
Ltda - - L’art Hotel Ltda. - EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CLARO S/A - - Ecotrans Ambiental Sistema de Coleta e Destinação de Resíduos Ltda - - Companhia Ultragaz S A - - TELEFONICA
BRASIL S.A. - - Eraldineide Gomes da Silva - - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - - Mercantil Sambiase
Ltda Me - - Tryssenkrupp Elevadores S/A - - Sinthoresp Sindicato dos Trabalhadores Em Hotéis, Apart Hotéis e Assemelhados
de S. Paulo e Região - - Fernando Luis Moreto - - Bibianes Indústria e Comércio de Carnes Ltda - - Maria das Graças dos Santos
- - Efrata Elevadores e Serviços Ltda. epp - - Ademir Francisco de Jesus - - Amanda Andrade de Lima - - Timoteo Barbosa
Santos - - Abilene Amorim de Lima - - Assa Abloy Hospitality Brasil Importação Exportação de Equipamentos Eletronicos Ltda
- - MARIANNE MARONI PIRES - - Saito Sociedade de ADv. - - Adriano Nicacio dos Santos Andrade - - Eraldineide Gomes da
Silva - - Summit Fundo de Inv. em Dir, Cred. - - Eletropaulo Met. Elet. de SP. S/A. e outros - (republicação)”Cota ministerial
de fls. 1964/1966: manifeste-se a recuperanda.” - ADV: FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA (OAB 337817/SP), CAMILLA CUNHA LOPES (OAB 350382/SP), SANDRA ROMÃO DA SILVA (OAB 351013/SP),
FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), ANTONIO CARLOS
FERNANDES BEVILACQUA (OAB 109162/SP), CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP), GIANPAOLO ZAMBIAZI
BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP), VIVIAN MIRANDA BEZERRA (OAB 273933/SP), CHARLES WILLIAM LOPES REJALA (OAB
352061/SP), MICHELE SANTOS DA SILVA (OAB 376194/SP), MARCUS BARBOSA AWAZU (OAB 404169/SP), ALAN PEREIRA
DE SOUZA (OAB 432960/SP), PEDRO ANDRADE LOBO (OAB 434908/SP), ANA CAROLINA SCARPELLINI TALARICO (OAB
437786/SP), JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB 57680/MG), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP),
IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), ROSELY KARLA TALPAI
CUNHA LOPES (OAB 105110/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PAULO AUGUSTO GRECO
(OAB 119729/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP),
RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), LILIAN NUNES DE SIQUEIRA
(OAB 261679/SP), JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), ANGELO
BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EDUARDO GASPAR
TUNALA (OAB 249968/SP), ELIANA FERREIRA G MARQUES SCHMIDT (OAB 66984/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP),
ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º