Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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RIBEIRÃO BONITO - Vistos. Manifeste-se a exequente, em prosseguimento. Int. - ADV: MARCELLO ARMANDO HERNANDEZ
OPRINI (OAB 330145/SP)
Processo 1002278-83.2021.8.26.0498 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Braz Ramos Negócios
Imobiliários Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço do requerido, uma vez que tais pesquisas já foram
realizadas, conforme print de fls.56/62. Ciência à autora do oficio de fls.78, devendo providenciar o recolhimento da taxa de
distribuição e diligência do oficial de justiça junto ao Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB
301038/SP)
Processo 1002317-80.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.F.S. - Vistos.
Ante o requerimento das partes, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado na petição de fls. 1/6, que regulamentou o
reconhecimento dauniãoestável e suadissolução, bem como a partilha de bens, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, sendo o ato das partes incompatível com a vontade de recorrer, a presente
sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV:
VINICIUS AHERN BRAGA (OAB 247902/SP)
Processo 1002330-21.2017.8.26.0498 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO - Vistos. Manifeste-se a exequente, em prosseguimento. Int. - ADV: MARCELLO ARMANDO
HERNANDEZ OPRINI (OAB 330145/SP)
Processo 1002345-48.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Yang, Braga Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda Epp - Vistos. Por ora, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: GERALDO BARBIERI JUNIOR (OAB 358054/SP)
Processo 1002404-36.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.V.C. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora, em termos de prosseguimento, devendo informar o atual paradeiro do requerido. Com a informação do atual endereço
do requerido, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: PAULO LUIS ARRUDA
CARDOSO (OAB 134085/SP)
Processo 1002442-48.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Francisco
José Alves de Oliveira - Aparecida de Fátima Donizete Bolano de Oliveira - BANCO PAN S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP),
VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 1002479-75.2021.8.26.0498 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Luizinho Transportes e Logistica Ltda
- Arteris S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), CARLOS
ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 1002483-15.2021.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Vistos. Observando-se o endereço informado às fls.67, expeça-se folha de rosto para cumprimento da
decisão de fls.57/58. Intime-se. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1002594-96.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.F.P.B. - - P.S.P. S.A.M. - Vistos. Por ora, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, com a manifestação das partes ou o decurso do prazo in albis, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público, diante da existência de interesse de incapaz. Int. - ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO
(OAB 229432/SP), BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP)
Processo 1002629-56.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.R.M. - B. - Vistos,
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: ANA LIGIA DE SOUZA
CARDOSO (OAB 427687/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1002691-96.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Paes Melato Empreendimentos
Imobiliarios Ltda Epp - Valdemir de Jesus Silva - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Int. - ADV: EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP)
Processo 1002699-73.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Giseli Moreti Salvador
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV:
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 1002740-40.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alexandre Aiello
Manoel - Vistos. Nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 8.620/93, intime-se a Procuradoria do INSS, via portal próprio,
para que providencie o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 500,00 (em razão da complexidade do trabalho e de
seu grau de especialização), no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP)
Processo 1500462-43.2020.8.26.0498 - Inquérito Policial - Denunciação caluniosa - WILIAN GUILHERME AVILA DE SOUZA
- PALOMA APARECIDA EVARISTO - Desta forma, em que pese a presteza e atenção da serventia às normas de regência,
defiro a execução do ANPP nestes próprios autos, como pleiteado pelo Ministério Público. Quanto ao cumprimento, analisando
os autos, verifico que o Ministério Público e a investigada, Paloma Aparecida Evaristo Soares, formalizaram acordo de não
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