Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
75
se o v.Acórdão. Expeça-se certidão de honorários à procuradora da autora (fase de conhecimento e recurso) nomeada através
do convênio DPE/OAB, face sua atuação total nos presentes autos, ficando a advogada responsável pela regularização e
impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos autos. Diante o trânsito em julgado, aguarde-se o cadastro do
cumprimento de sentença, pelo prazo de 30 dias, devendo a parte exequente observar o Comunicado 1789/2017, publicado
no DJE 02/08/2017, pág. 20. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observando-se as anotações mencionadas no referido
Comunicado. Intimem-se. - ADV: REINALDO FERNANDES ANDRÉ (OAB 342816/SP), PRÍCILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB
373088/SP)
Processo 1001840-91.2020.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Pelos mesmos fundamentos expostos da decisão de fls.
81/83, defiro a exclusão da Requerida Maria de Lourdes do polo passivo da presente ação, bem como a consequente inclusão
de Rodolfo e Cleonice. Providencie a autora o recolhimento da despesa de locomoção do Oficial de Justiça. Comprovado o
pagamento, expeça-se mandado para citação de Rodolfo e Cleonice, devendo o Sr. Oficial de Justiça qualificá-los, certificandose. Sem prejuízo, providencie a z. serventia pesquisas de endereço do requerido José Luis Pereira de Araújo, por meio dos
sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1001863-03.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Regina Célia Soares Vistos. Fls. 63/64: Cumpra-se a determinação proferida na sentença de fls. 53, expedindo certidão de honorários à procuradora
da requerente, face sua atuação total nestes autos, nos termos do convênio DPE/OAB, ficando a advogada responsável pela
regularização e impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos autos. Intime-se. - ADV: MARIANA SUTANI DE
PAULA (OAB 364782/SP)
Processo 1001920-21.2021.8.26.0498 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.E. - Vistos. Fls. 14 e 31/33: Em que pese os
documentos apresentados, não há como este juízo verificar a autenticidade das assinaturas eletrônicas na forma em que foi
exposta. Assim, providencie o autor juntada de nova procuração e de nova petição de acordo extrajudicial, assinadas com fator
de autenticação que indique a forma de verificação da autenticidade e sua regularidade, de acordo com o sistema ICP-Brasil, ou
ainda, fisicamente (digitalizada). À serventia: Ofície-se ao Juízo Deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da
Carta Precatória expedida às fls. 23/24. Intime-se. - ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 18398/SC)
Processo 1001931-84.2020.8.26.0498 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.F.B.S. - I.F.B.S. - Vistos. Intime-se o IMESC,
via portal eletrônico, para que, em reiteração, proceda ao agendamento da perícia, informando a data a este juízo no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), ANTONIO CARLOS PASQUALE JUNIOR (OAB
123553/SP)
Processo 1001944-49.2021.8.26.0498 - Monitória - Pagamento - Diego Vinicius Braga da Silva - Vistos, Defiro a realização
de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados dos requeridos
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Int. - ADV: ANA CAROLINA
DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP)
Processo 1001966-10.2021.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Vistos, Defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços
atualizados das pessoas indicadas acima. Providencie a Serventia o necessário. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à
parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados,
ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002007-74.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, manifeste-se a
parte embargada. Após, conclusos. Int. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP)
Processo 1002026-80.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosimêre dos Santos Ribeiro - TOKIO
MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos. O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão devidamente representadas,
presente ainda o interesse de agir. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como
pontos controvertidos: 1) A existência de má-fé do segurado, em razão da eventual omissão de doença preexistente; 2) A
legitimidade da recusa à cobertura securitária. Para dirimí-los, reputo suficiente a utilização de prova emprestada oriunda do
processo nº 1000992-70.2021.8.26.0498. Nesta vereda, recentemente, foi submetida a análise deste juízo demanda de idêntica
natureza a este feito, sendo que a autora desta ação também figurou no polo ativo daquela lide. Embora o polo passivo de
cada um dos processos sejam compostos por partes distintas, há similitude entre a causa de pedir e pedidos formulados. Logo,
entendo que os documentos médicos existentes naqueles autos mostram-se relevantes para possibilitar o adequado deslinde
das questões postas à apreciação. Assim, proceda a z.serventia ao translado de cópia dos documentos encartados às fls.
57/65 do processo nº 1000992-70.2021.8.26.0498. Cumprida a determinação encimada, intimem-se as partes para eventual
manifestação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o lapso temporal concedido, à conclusão para análise
quanto à viabilidade de prolação de sentença. Int. - ADV: DANIELA MARQUES AMBROSIO (OAB 286505/SP), FABIO EDUARDO
DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1002064-34.2017.8.26.0498 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO - Vistos. Manifeste-se a exequente, em prosseguimento. Int. - ADV: MARCELLO ARMANDO
HERNANDEZ OPRINI (OAB 330145/SP)
Processo 1002075-63.2017.8.26.0498 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO - Vistos. Manifeste-se a exequente, em prosseguimento. Int. - ADV: MARCELLO ARMANDO
HERNANDEZ OPRINI (OAB 330145/SP)
Processo 1002099-91.2017.8.26.0498 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO - Vistos. Manifeste-se a exequente, em prosseguimento. Int. - ADV: MARCELLO ARMANDO
HERNANDEZ OPRINI (OAB 330145/SP)
Processo 1002100-76.2017.8.26.0498 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO - Vistos. Manifeste-se a exequente, em prosseguimento. Int. - ADV: MARCELLO ARMANDO
HERNANDEZ OPRINI (OAB 330145/SP)
Processo 1002128-05.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - P.E.R. - Vistos. O autor
informa que o atual proprietário do imóvel usucapiendo é o Senhor Erivaldo, requerendo sua citação. Assim, informe o autor a
qualificação do Senhor Erivaldo, uma vez que nos autos consta sequer seu nome completo. Com a informação prestada nos
autos, cite-se observando-se o endereço informado às fls.87. Intime-se. - ADV: SILVIO RANGEL DICTORO (OAB 360470/SP)
Processo 1002240-13.2017.8.26.0498 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º