Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1987
CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta:
corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado
de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original
disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s)
que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Renato Silva Ventura Filho CPF(s):
687.254.938-68 ADVOGADO(S)/OAB(s) Edfre Rudyard da Silva, FERNANDO FABIANI CAPANO e Rafael Gomes de Araujo
- OAB 230180/SP, 203901/SP e 378287/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 15 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s)
patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s)
beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio
será interpretado como concordância tácita. Int.
- ADV: RAFAEL GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP), EDFRE RUDYARD DA SILVA (OAB 230180/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 0400554-13.1997.8.26.0053 (053.97.400554-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Silvana Borelli - Luzimag da Silva Siqueira - - Sheila Lobo dos Santos - - Suzana Rodrigues Cruz - - Vera Lucia Amaral Gurgel - - Silene Lourdes
de Oliveira - - Silvia Lallo Sartori - - Vandyr da Silva (extinto fls. 5837/5837vº - acordo) - - Sônia Aparecida Tomé - - Suzete
Carlos Felice - - Shirley Tamaoki Homsi (extinto fls. 5837/5837vº - acordo) - - Suzete Machado Cirelli - - Vilma de Barros Herruso
Pereira - - Suzette Pereira Font - - Suzana Beatriz Katzenstein - - Sonia de Almeida Faim - - Vera Lucia Piedade - - Selma Franco
Vieira - - Shidoyr Ascencio Ferraz - - Vanda Aguiar Grando - - Luzia Caporaliiba Simões - - Sandra Maria Morera Guanieri - Sandra Maria Rondelli Ferraz - - Luis Roberto de Carvalho - - Luiz Benites de Lima - - Sandra Regina Murad - - Sandra Regina
Simão - - Sathi Namiki Bugan - - Satako Kajimoto - - Sidneia Maria Forasteiro - - Silvana Capelli Brdem - - Silvia Groner Dalmoro
- - Silvia Sillos Rosas - - Sonia Barbosa - - Sonia Cristina Sales - - Sonia Maria Antunes de Oliveira - - Espólio de Sonia Maria
da Cunha Lemos - - Sonia Regina Valentim - - Suely Santos Leoncio - - Luzia Maria Vargas - - Valdir Sebastião Ribas - - Valeria
Compos Romão Dibo - - Venancio Cezaretto - - Vera Lúcia Alves Caetano - - Vanda de Lourdes Cunha (extinto fls. 5837/5837vº
- acordo) - - Vera Lúcia Quartarola Santoro - - Vilma Rodrigues Tucunduva - André Takashi Bugan (herdeiro(a) de Sathi Namiki
Bugan) - - Sathi Greta Bugan (herdeiro(a) de Sathi Namiki Bugan) e outros
- Fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, o formulário de MLE devidamente preenchido,
conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), ANTONIA DELFINA
NATH (OAB 118445/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), ANTONIA
DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP),
ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP)
Processo 0401729-42.1997.8.26.0053 (053.97.401729-9) - Procedimento Comum Cível - Assunta de Souza Maurano
Machado - - Benedito Raimundo Cirino e outros - Fazenda Publica do Municipio de Sao Paulo
- 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM
SALDO em favor de Assunta de Souza Maurano Machado (depósito(s) de 30/11/21 EP( 5213/2009 ) - fls. 1938). 2 - Intimese a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como
cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar
nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário
único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de
não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária
- Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado
apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do
valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão
ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/
CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta:
corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado
de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original
disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que
eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Assunta de Souza Maurano Machado CPF(s):
307.409.108-84 ADVOGADO(S)/OAB(s) Stela Cristina Nakazato, Ricardo Martins Sartori e RENATA MARTINS DOMINGOS
- OAB 140479/SP, 147280/SP e 146520/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 13/409 e
566 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s)
trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos
valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o
silêncio será interpretado como concordância tácita. Int.
- ADV: FERNANDO GARCIA CARVALHO DO AMARAL (OAB 152005/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), TIAGO LOUREIRO ANDRADE (OAB 352431/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), STELA
CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ
FERRO (OAB 92188/SP)
Processo 0407936-28.1995.8.26.0053 (053.95.407936-9) - Mandado de Segurança Cível - Carlos Augusto Pereira Guimaraes
Netto - - Fatima Desimone Silva e outros - Secretario Municipal da Administracao
- 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º