Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
2452
exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal e o processo apenso nº 0007467-97.1998.8.26.0358, com fundamento no
artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil e, em consequência, declaro EXTINTO(S) referido(s) crédito(s) nos termos do
artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. INSUBSISTENTES eventuais constrições, expedindo-se o necessário, se o
caso. Isento de custas. Inexistentes sucumbências, em virtude do princípio da causalidade, uma vez que foi o(a) executado(a),
em última análise, quem deu causa à inscrição dos débitos em dívida ativa e ao ajuizamento da presente execução fiscal.
Transitada em julgado, certifique-se no apenso, com cópia desta sentença, e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I.C. - ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA COSTA (OAB 157975/
SP), ARNALDO PILONI (OAB 90801/SP)
Processo 1502606-56.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MAURO PERPETUO
LORENTE - Certifico e dou fé que fica o executado INTIMADO(A), na pessoa de seu(s) advogado(s) para apresentar impugnação
no prazo de cinco dias, nos termos do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, ao bloqueio informado posteriormente
pelo sistema SISBAJUD, em nome de MAURO PERPETUO LORENTE, no ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S/A, fl.65
no valor de R$ 938,76, ficando desde já, INTIMADO da PENHORA, (indisponibilidade de valor convertida em penhora), para
oferecer embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada Mais. - ADV: NATHALIA CRISTINA SILVA LORENTE
(OAB 460195/SP)
MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0643/2022
Processo 0000612-56.2022.8.26.0360 (processo principal 1002379-49.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Daiani da Rocha Martins Britto - BANCO RCI BRASIL S.A . - Vistos. Diante da petição
retro juntada, julgo EXTINTO o presente Incidente, com fundamento legal no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer, havendo preclusão lógica para a
interposição de eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado nesta data, certificando-se. Expeçase o MLE a favor da parte credora (p 171 dos autos originários), observando-se o formulário de pp 34/35. P. I. C., arquivando-se,
oportunamente. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 0000650-68.2022.8.26.0360 (processo principal 1002879-57.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Amilton dos Reis Meireles - - Alexandre Ramalho Romero - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Vistos. Considerando a manifestação retro juntada pela parte credora, dando conta da satisfação do débito
pelo(a) devedor(a), julgo EXTINTO o presente Incidente, com fundamento legal no artigo 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Inexistindo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer, havendo preclusão lógica para a
interposição de eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado nesta data, certificando-se. Expeçase os MLE a favor dos credores, observando-se os formulários retro juntados. Cumpridas todas determinações, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108505/SP), ALEXANDRE RAMALHO
ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 0000745-69.2020.8.26.0360 (processo principal 1000955-74.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.L.V.O. - D.C. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e assim julgo EXTINTO o presente
cumprimento de sentença, com fundamento legal no artigo 487, Inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia
ao prazo recursal, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado nesta data, certificando-se. Expeça-se Alvará,
conforme requerido à p. 85/86 No mais, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP)
Processo 0001028-24.2022.8.26.0360 (processo principal 1002991-55.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciana Corraini Figueiredo - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Com a satisfação do débito
pela devedora, julgo EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento legal no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento em favor da credora referente ao remanescente
dos depósitos de pp. 245 (autos principais) e 36, observando-se o formulário de p. 42. Transitada em julgado e, recolhidas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/
SP), ISABELA CORRAINI DE PAIVA (OAB 398657/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 0001630-83.2020.8.26.0360 (processo principal 0000867-92.2014.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.R.O. - L.S.O. - Vistos. Homologo o acordo celebrado às pp. 53/54 e com
a satisfação do débito pelo(a) devedor(a), julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento legal no artigo 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. Inexistindo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer, havendo
preclusão lógica para a interposição de eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado nesta data,
certificando-se. Sem custas. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RITA DE CASSIA SILVA (OAB
325651/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 0002078-66.2014.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Laercio Aparecido da
Rocha - Vistos. Ciente da certidão retro Assim, proceder-se-á à validação das requisições retro expedidas, observando-se as
formalidades legais. Com a notícia da liberação do pagamento, desde já, defiro a expedição de Alvará para levantamento, dandose ciência à parte autora. Fica a parte interessada ciente de que poderá acompanhar a situação dos precatórios/requisitórios
através do link de consulta: http:/web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Intime-se. - ADV: MARCELO GAINO COSTA
(OAB 189302/SP), CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP)
Processo 0002409-29.2006.8.26.0360 (360.01.2006.002409) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Onofro Gonçalves - - Marcelo Donizete da Paz - - Marcos Roberto da Paz - - Eliana Cristina da Paz Concentino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º