Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
1165
se. São Paulo, 8 de setembro de 2.022. FRANCISCO BIANCO Relator - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Giancarllo
Melito (OAB: 196467/SP) - Renan Alves de Ascencao (OAB: 228611/RJ) - Gustavo Henrique Willrich (OAB: 463996/SP) - 1º
andar - sala 103
Nº 2204976-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cristina Maria
Martins - Agravante: Waldemir Francisco Pessoa - Agravante: José Carlos Braga - Agravante: Geralda do Carmo da Anunciação
Santos - Agravante: Elza Maria da Silva de Andrade - Agravante: Eliane Maria da Silva - Agravante: Doraci Bispo dos Santos Agravante: Virginia Aparecida dos Santos Silva - Agravante: Crisolina Gonçalves de Albuquerque - Agravante: Clarice do Carmo
Eugênio Ximenes - Agravante: Barbara de Fatima do Nascimento Passarin - Agravante: Arenilda Alves de Oliveira - Agravante:
Aparecida Mei Migrone Klimas - Agravante: Aparecida Donizeti de Oliveira - Agravante: Vania Cristina Tinto - Agravante: Lana
Olimpio de Morais - Agravante: Maria Selma Teixeira Alves - Agravante: Libia Raquel Ferreira e Silva Bezerra - Agravante: Malta
de Souza Martins - Agravante: Maria Alice de Oliveira - Agravante: Maria Aparecida Domingues - Agravante: Maria Aparecida
Galvão do Nascimento - Agravante: Maria Jose Felix de Sá - Agravante: Vanderlei Pereira da Silva - Agravante: Maria Vitoria
Moreira - Agravante: Miriam Oliveira da Silva - Agravante: Raquel Batista de Figueiredo de Camargo - Agravante: Sergio Cunha
Pontes Junior - Agravante: Simone Maria da Silva - Agravante: Simone Torrentes Antunes - Agravado: Estado de São Paulo Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tempestivamente interposto pelos exequentes Cristina Maria Martins e outros contra
a r. decisão de fls. 12.544 dos autos do cumprimento de sentença de origem (copiada a fls. 41 destes autos), que, ao apreciar
pedido de fixação de honorários sobre os créditos dos autores, indeferiu tal postulação, nos seguintes termos: Vistos. Ante o
que consta dos autos do cumprimento de sentença que Cristina Maria Martins e outros movem em face de Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, julgo extinta a execução da obrigação de fazer, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Intime-se a
executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução da obrigação
de pagar (fls. 12314/12543), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo
Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação,
conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Oportunamente, voltem conclusos. P.R.I. Em suas razões
recursais, os exequentes alegam, em síntese, que, quando o cumprimento de sentença envolver crédito devido pela Fazenda
Pública submetido ao regime de Requisição de Pequeno Valor RPV, novos honorários advocatícios devem ser fixados, havendo
ou não resistência da parte executada, conforme interpretação do art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC c/c art. 1º-D da Lei Federal n.
9.497/97. Realçam que a regra do § 7º do art. 85 aplica-se apenas às hipóteses em que a Fazenda Pública estiver submetida
ao regime de precatório. Citam precedentes deste E. TJSP e das C. Cortes Superiores. Requerem o provimento do presente
agravo de instrumento com a fixação da verba honorária em favor de seus patronos. Processo distribuído por dependência ao
Agravo de Instrumento nº 2170965-16.2019.8.26.0000 (cf. certidão de fls. 45). Presentes os requisitos previstos no art.995,
parágrafo único, do CPC, o presente recurso deve ser processado sob o efeito suspensivo, a fim de evitar o arquivamento dos
autos até o julgamento definitivo do presente recurso. É a síntese do necessário. Decido. À contraminuta. Após, tornem os autos
conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/
SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP)
- Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino
(OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/
SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de
Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - César Carvalho de Paula Côrtes (OAB: 430340/SP) - 1º andar - sala 103
Nº 2207671-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cardoso - Agravante: Ciro Antonio Longo
- Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Sueli Flora da Silva Longo - Interessado: Município de
Pontes Gestal - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2207671-90.2022.8.26.0000 COMARCA: Cardoso AGRAVANTE: Ciro Antonio
Longo (Justiça Gratuita) AGRAVADO: Ministério Público do Estado de São Paulo INTERESSADA: Sueli Flora da Silva Longo
MM. JUÍZA DE DIREITO: Dra. Helen Komatsu Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, objetivando a reforma da
r. decisão de fls. 823/824 que, nos autos da ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra
Ciro Antonio Longo, rejeitou os embargos à adjudicação, apresentados pela parte executada. A parte agravante sustentou,
em resumo, o seguinte: a) penhora do único bem imóvel, de propriedade da respectiva família, onde reside com a mulher e o
filho; b) constrição realizada, quando já havia deixado de residir no referido bem imóvel, por força de condenação judicial, na
esfera criminal, em Segundo Grau de Jurisdição; c) interesse da Municipalidade de Pontes Gestal, na adjudicação do mesmo
bem imóvel; d) reconhecimento da respectiva impenhorabilidade, nos termos do v. acórdão proferido pela C. 2ª Câmara de
Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento de processo nº 0001854-14.2015.8.26.0128; e) situação
incluída na Lei Federal nº 8.009/90; f) fato novo, consistente no retorno à moradia, o que é suficiente para o levantamento da
penhora; g) necessidade de observância da Súmula nº 486, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ; h) provimento
do recurso. Dispensadas as informações, não havendo pedido de concessão de efeito ativo ou suspensivo, à parte contrária,
para responder o recurso no prazo legal. Após, retornem os autos à conclusão, para outras deliberações. Intimem-se. São
Paulo, 6 de setembro de 2.022. FRANCISCO BIANCO Relator - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Renan Denny Feitosa
Fernandes (OAB: 217061/SP) - Mario Fernandes Junior (OAB: 73917/SP) - Luis Fernando de Macedo (OAB: 130406/SP) - 1º
andar - sala 103
DESPACHO
Nº 1001112-69.2018.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelado: Prefeitura
Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Josmar Apparecido Teixeira - Apelante: Karin Yousif Kamal Moustafá El Nashar
- Apelante: Fernanda Besagio Ruiz Ramos - Apelado: Marcus Vinicius Santana Matos Lopes - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos. Diante da decisão do C. Superior Tribunal de Justiça (fls. 1.668-98), cumpra-se o v. acórdão
de fls. 1.566-9, redistribuindo-se os autos à 3ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 9 de setembro de 2022. WANDERLEY
JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs:
Gabriel Nascimento Lins de Oliveira (OAB: 333261/SP) (Procurador) - Eduardo Augusto Malta Moreira (OAB: 25629/SP) - Fabio
Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB: 150302/SP) - Ricardo Augusto de Azevedo Arouca (OAB: 17610/SP) - Silvia Helena
Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP) - Maurício Vasques de Campos Araujo (OAB: 163168/SP) - Gabriel Ribeiro Machado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º