Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
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houve pronunciamento, com inversão, em consequência do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado,
o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC (RSTJ 304/412). Note-se que se aplica ao caso destes embargos de
caráter infringente: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão
recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição (STJ-1a Turma, REsp 15.7740-SP-EDc., rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2a col., em.).
Ressalto, apenas, que o valor da presente causa corresponde ao valor da execução, conforme emenda da inicial às fls. 105.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas,
com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/
SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), TALLITA CARVALHO DE MIRANDA (OAB 18867/MT), ANTONIO
FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT)
Processo 1098151-24.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista CF - ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA e outro - Linale da Silva Azevedo - Neches Realty Participações Ltda. - Providencie o interessado a complementação da taxa necessária para desarquivamento dos
autos. Processo físico no Arquivo Geral do tribunal ou de empresa terceirizada, ou processo digital arquivado: 1,212 UFESP =
R$ 38,75. Valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. (Lei
nº 16.897/2018 - https://www.al.sp.gov.br/repositório/legislação /lei/2018/lei-16897-28.12.2018.Html) - ADV: CÁSSIO RANZINI
OLMOS (OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
(OAB 107950/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP)
Processo 1119633-18.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - BANCO DO BRASIL S/A Providencie o interessado a taxa necessária para desarquivamento dos autos. Processo físico no Arquivo Geral do tribunal ou
de empresa terceirizada, ou processo digital arquivado: 1,212 UFESP = R$ 38,75. Valores deverão ser recolhidos na Guia do
Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. (Lei nº 16.897/2018 - https://www.al.sp.gov.br/repositório/
legislação /lei/2018/lei-16897-28.12.2018.Html) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), WILSON CUNHA CAMPOS
(OAB 118825/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP)
Processo 1126286-65.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vívian Melissa Valério - Rvm Empreedimentos Imobiliários Ltda (Representada Por Momentum Empreendimentos Imobilíarios
Ltda) - Vistos. A sentença lançada está adequadamente fundamentada, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou
contradição no quantum decidido. No caso em tela, pretende a embargante, ao que parece, a pretexto de sanar suposto vício de
omissão, obscuridade ou contradição, alterar o mérito da sentença proferida. Ocorre que a jurisprudência tem o entendimento
pacífico no sentido de que: É incabível nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando-se ponto sobre o
qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do
julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC (RSTJ 304/412). Note-se que se aplica ao caso destes embargos
de caráter infringente: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a
decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição (STJ-1a Turma, REsp
15.774-0-SP-EDc., rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2a col.,
em.). Salienta-se que o juiz não é obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos levantados pelas partes para expressar
a sua convicção, sobretudo quando tais assertivas se encontram pouco cognoscíveis nas manifestações das partes ou são
incapazes de infirmar a conclusão adotada. Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes
NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intimem-se. ADV: CHRISTOPHER NICHOLAS VALERIO DA SILVA (OAB 462477/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP),
DANIEL CARDOSO DA SILVA NAKAGUCHI (OAB 421677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 33ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2022
Processo 0045360-17.2021.8.26.0100 (processo principal 1001388-77.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Eliandro Silva Rodrigues - Banco J Safra S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu
provimento ao recurso do executado para anular a decisão agravada, assim como os atos processuais praticados desde a
apresentação da contestação. Expeça-se guia de levantamento dos valores bloqueados às fls. 31/41 em benefício do Banco J
Safra S/A. Após, arquivem-se definitivamente o presente incidente. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
(OAB 283065/SP), ANDREA LOPES GERMANO PEREIRA (OAB 32835/PR), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 0203173-93.2010.8.26.0100 (583.00.2010.203173) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Brand Soluções de Marketing Ltda - Epp - Agonis Comércio de Alimentos Ltda - Vistos. Folhas 238/240: Determinei a penhora
“online” de ativos financeiros dos executados JOÃO e DISNEY. Tal determinação restou no bloqueio da quantia de R$ 1.212,14.
Ordenei a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste Juízo, conforme documentos que seguem.
Deverá o executado DISNEY ser intimado por edital. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a confecção da
minuta do edital e sua entrega em cartório, em pendrive ou através do e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br. Após, intime-se por edital
o executado DISNEY quanto à penhora supra. Aguarde-se até o dia 13.10.2022. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE SOUZA DIAS
(OAB 228348/SP), VANESSA DE ANDRADE PINTO (OAB 253141/SP)
Processo 1030031-21.2016.8.26.0100 - Monitória - Previdência privada - Fundação Cesp - Manifeste-se o Autor/Exequente
sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: LUIS FERNANDO
FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), LEILANE DE PAULA VITOR (OAB 329237/SP)
Processo 1059065-65.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio de Edifícios
Evidence - Manifeste-se o Autor sobre a certidão mandado sem cumprimento do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
(Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: DANIEL LUTFI (OAB 211196/SP), LILIAN TISI SANDI LUTFI (OAB 199207/SP)
Processo 1059065-65.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio de Edifícios
Evidence - Manifeste-se o Autor sobre a certidão mandado sem cumprimento do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
(Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: DANIEL LUTFI (OAB 211196/SP), LILIAN TISI SANDI LUTFI (OAB 199207/SP)
Processo 1079421-47.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Dirce Gaeta Armênio Lopes - Manifeste(m)-se o(s) autor(es) em réplica, no prazo legal. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência, dentro do prazo legal, e informem se
há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo
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