Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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às devidas anotações junto a CDA mencionada (f. 06), prosseguindo a execução tão somente referente aos demais débitos..
Cumprido o acima e regularizados, digitalizem-se os autos e encaminhe à Autarquia exequente para que providencie no prazo
de trinta (30) dias, certidão atualizada do débito remanescente. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. Mogi-Mirim, aos 12 de
setembro de 2022. - ADV: MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO (OAB 225491/SP), RAFAEL PEREIRA BACELAR (OAB
296905/SP)
Processo 0015824-41.2004.8.26.0363 (363.01.2004.015824) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- União Federal - PRFN - Antonio Roberto de Melo Machado - Espólio de. - - Vivica Le Senechal Machado e outros - Vistos. F.
223/224 anotem-se. F. 222. Assiste razão a Fazenda/exequente. Verificando os autos, constata-se realmente que estão sem
efetivo andamento há mais de 05 (cinco) anos, por estar arquivado em conformidade com o artigo 40 da Lei 6830/80-LEF. No
caso, plausível a possibilidade de decretação da prescrição de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 332, parágrafo
1º do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Como narrado pela Fazenda/exequente o processo está paralisado
há mais de 06 (seis) anos, tempo suficiente para reconhecimento da prescrição, segundo o estabelecido no artigo 174, do
Código Tributário Nacional, c/c. o artigo 332, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Bom observar que, fora das hipóteses
previstas em lei, não está o Juízo obrigado a intimar o representante da Fazenda, sobretudo para dar andamento ao processo,
logo, não está a Administração isenta do ônus de acompanhar as ações que propõe; Vale dizer ainda, deduzido seu pedido
em juízo, não pode livrar-se da obrigação de dar impulso ao processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução,
com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, c/c. artigo
487, inciso II do Código de Processo Civil. Ficam desde já levantadas eventuais penhoras, bem como liberados desde logo os
depositários e quaisquer encargos inerentes a estes. Ficam também intimada as partes nos termos do artigo 3º do Provimento
número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser
inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM
nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02) será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Desnecessário
reexame necessário nos termos do artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil, vez que o débito á inferior a 100
(cem) salários mínimos. Isenta de custas, cientifiquem-se as partes e transitada em julgado, comunique-se a extinção destes
e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.I. e C. Mogi-Mirim, aos 14 de setembro de 2022. - ADV:
VIVIANE DO VALE LOPES (OAB 341369/SP), DANIEL VIEIRA MARINS (OAB 120879/RJ), MARCELO GOMES DA SILVA (OAB
218667/SP), JOSE MANUEL MELO DOS SANTOS (OAB 305752/SP), LUIZ FERNANDO CALIXTO MOURA (OAB 166896/SP),
MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 3004578-79.2013.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL - Vistos. F. 58/59 anotemse. F. 57. Ante o certificado 9f. 56) e a nova sistemática para cumprimento de mandados e Cartas Precatórias, digitalizem-se
os autos. Cumprido acima e regularizados, expeça-se o necessário para cumprimento do determinado à f. 52, atentando-se a
Serventia ao Comunicado Conjunto nº. 298/2022 (DJe de 23/05/2022. Caderno Administrativo, pp 19/20.) Intimem-se. MogiMirim, aos 12 de setembro de 2022. - ADV: SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP)
Processo 3007207-26.2013.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL - INSTITUTO MARIA
IMACULADA - F. 123 anote-se. F. 122 defiro. Intime-se a executada por meio de seus procuradores constituídos, para que
informe com clareza qual imóvel foi indicado à penhora. Aguardem-se por 20 (vinte) dias. Decorridos, independentemente de
nova conclusão, digitalizem-se os autos e tornem à fazenda/Credora para que esta requeira o que de Direito. Intimem-se. MogiMirim, aos 12 de setembro de 2022. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES
(OAB 219441/SP), KATIA CRISTINA MACEDO (OAB 127401/SP)
MONGAGUÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2022
Processo 0000031-39.1993.8.26.0366 (366.01.1993.000031) - Desapropriação - Desapropriação - Antonio Manoel Pacheco
Braga - - Maria de Lourdes Guiomar Medeiros Braga - Informo que encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal
de Justiça, o Mandado de Averbação devendo o mesmo se o caso, ser instruindo(a) com as cópias necessárias e as taxas para
o seu cumprimento. - ADV: EZEQUIAS FRANCISCO DE ASSIS (OAB 325052/SP), LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB
306300/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 0001740-40.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.M. - Vistos. Visando a tramitação mais
célere a serventia procedeu com a digitalização do presente feito. Assim, o processo prosseguirá eletrônicamente devendo as
futuras manifestações, serem dirigidas aos autos de forma digital, vedado o peticionamento físico. Cumpra-se o determinado
na sentença de fls. 116/118, intimando-se o réu à recolher as custas e despesas processuais, sendo o valor de R$ 364,71 na
guia de recolhimento de diligência de Oficial de Justiça, bem assim do valor de R$ 106,25 na guia DARE cód 230-6, no prazo
de 60 (sessenta) dias, expedindo-se a certidão de inscrição na dívida ativa, em caso de inércia. Intime-se. - ADV: FELIPPE DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP)
Processo 0001992-96.2022.8.26.0366 (processo principal 1000886-24.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Condomínio - Ines Smilgys Azzuz - - Luiz Smilgys - - Ana Carolina Smilgys Hirayama - - Jorge Smilgys - Bárbara Smilgys - Thais Helena Smilgys - 1) Providencie o(a) Exequente, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento do valor referente
à despesa para a intimação por carta, em guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FDT- Código 120-1, no valor de R$
29,70 por pessoa a ser intimada/citada, utilizando a nomenclatura “Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ - digitalizada”
no momento de cadastrar no SAJ; 2) Providencie ainda o recolhimento do valor de R$ 303,24 em guia do Fundo Especial de
Despesas - código 435-9, referente à despesa de publicação do Edital, contendo 1.444 caracteres com espaço. - ADV: CARLOS
ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), CLAUDIA MARIA FARIA DA SILVA (OAB 268022/SP)
Processo 0004185-31.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - DAUPHINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º