Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
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que Rosirene Batista de Jesus move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Diante da implantação
do benefício (fl. 277 feito principal) e do pagamento efetuado, relativo aos atrasados e honorários advocatícios (fls. 195 e 219),
JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP)
Processo 0000064-62.2022.8.26.0673 (processo principal 1002293-46.2020.8.26.0673) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Claudio Barbiero - fls. 34 Fica intimado a parte autora/exequente de que o(s) alvará(s) expedido(s)
nos autos encontra(m)-se disponíveis no sistema para o seu devido levantamento prazo legal - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO
(OAB 331285/SP)
Processo 0000124-35.2022.8.26.0673 (processo principal 1002037-06.2020.8.26.0673) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rute Campos Simões - fls. 59-60 Fica intimado a parte autora/exequente
de que o(s) alvará(s) expedido(s) nos autos encontra(m)-se disponíveis no sistema para o seu devido levantamento prazo legal
- ADV: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 0000151-18.2022.8.26.0673/02 - Requisição de Pequeno Valor - Erro Médico - Camila Dias Santana - Vistos. A
parte exequente realizou o peticionamento eletrônico deste incidente, na modalidade “Requisição de Pequeno Valor”. Tendo
em vista que o valor requisitado ultrapassa o limite estabelecido pela municipalidade para pagamento das Requisições de
Pequeno Valor, o correto seria ter sido interposto incidente de Precatório. Assim, necessário a interposição do incidente correto,
nos termos do Comunicado nº 1457/2017, da Presidência do Tribunal e da Corregedoria Geral da Justiça. Ante o exposto,
providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intimem-se. Florida Paulista, 03 de outubro de 2022. - ADV: LUCIANO
DAVID HERCULANI (OAB 416412/SP)
Processo 0000295-26.2021.8.26.0673 (apensado ao processo 1000151-11.2016.8.26.0673) (processo principal 100015111.2016.8.26.0673) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - João Soares da Costa
- fls. 99-100 Fica intimado a parte autora/exequente de que o(s) alvará(s) expedido(s) nos autos encontra(m)-se disponíveis
no sistema para o seu devido levantamento prazo legal - ADV: THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP),
CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 0000371-16.2022.8.26.0673 (processo principal 1000435-43.2021.8.26.0673) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Lucilene Natal Pereira Francisco - Ficam as partes intimadas do teor dos ofícios de fls. Retro em
cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução CJF nº 405/2016), para se manifestarem, se o caso, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CÁSSIA DE OLIVEIRA GUERRA VIRGILIO (OAB 175263/SP)
Processo 0000440-48.2022.8.26.0673 (apensado ao processo 1000124-52.2021.8.26.0673) (processo principal 100012452.2021.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - MAURO RODRIGUES - - Hildebrando Rodrigues - Antonio Rodrigues - - Geraldo Rodrigues - GODOY ADVOGADOS ASSOCIADOS Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica,
- Vistos, Ante a concordância da exequente, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado conforme Formulário
de Levantamento Eletrônico de fls. 73-76. Sem prejuízo, concedo ao executado o prazo de cinco (5) dias para comprovar nos
autos o recolhimento das custas finais, no importe de R$ 431,38, correspondente a 1% sobre o valor do débito depositado
(mínimo 5 UFESP), sob pena de bloqueio “on line”, através do Sistema SISBAJUD. Após o levantamento e o recolhimento das
custas finais, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CLÁUDIA MARIA DALBEN ELIAS (OAB 159448/SP), RUBENS PAULO
SCIOTTI PINTO DA SILVA (OAB 233932/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0000450-92.2022.8.26.0673 (apensado ao processo 1000644-12.2021.8.26.0673) (processo principal 100064412.2021.8.26.0673) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luciene Benah
Sousa - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP)
Processo 0000473-38.2022.8.26.0673 (apensado ao processo 1000145-91.2022.8.26.0673) (processo principal 100014591.2022.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Seguro - Amélia Aparecida dos Santos Cardoso - - Mongeral Aegon Seguros
e Previdência S.a. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão do executado e seus procuradores no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: HUGO METZGER PESSANHA
HENRIQUES (OAB 180315/SP), LILIAN MENDES MINGA (OAB 376755/SP)
Processo 0000521-94.2022.8.26.0673 (apensado ao processo 1000226-40.2022.8.26.0673) (processo principal 100022640.2022.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria Cicera dos Santos Silva - - Viviane Vieira
Cáceres Caldeira - Facta Financeira S/a, Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES
CALDEIRA (OAB 286804/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
Processo 0000617-46.2021.8.26.0673/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Orenilde Herrera Cabral - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, requisite-se o pagamento em favor do beneficiário
expedindo-se oficio requisitório, conforme orientação de requisição pelo sistema digital. Aguarde-se sua quitação, certificandose na execução. Intime-se. - ADV: VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), GUILHERME POSSIDONIO TRINETTE (OAB
465245/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º