Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
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é profundo sobre as causas de absolvição sumária, exigindo standard probatório de certeza ou seja, de prova acima de qualquer
dúvida razoável para prolação de sentença nesse momento. Não basta mera preponderância das provas ou probabilidade.
Assim sendo, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 222/223). 3- Devidamente citado (fls. 239), para audiência de instrução,
debates e julgamento, que realizar-se-á mediante a utilização da ferramenta Teams, na forma híbrida, admitidas participações
virtuais e presenciais, designo o dia 12 de janeiro de 2023, às 14h15min. 4- Intimem-se: -Indiciado: CAIO SERGIO DE LIMA,
Centro de Detenção Provisória de Caiuá/SP -Representantes da empresa vítima: EDEVALDO JOÃO BORDINASSI ZANQUETA,
Presidente Prudente/SP ROBERTO LOPES SOBREIRA, Presidente Prudente/SP -Testemunhas de Acusação: PM FRANKLIN
DE CASTRO ALVES DE OLIVEIRA, 18º B.P.M./1ª Cia, Presidente Prudente/SP PM GUILHERME AUGUSTO OLIVEIRA VALERA,
18º B.P.M./1ª Cia, Presidente Prudente/SP ALEXANDRE, func. Banco do Brasil, Agencia 2989, Av. Washington Luiz, 1607,
Pres. Prudente/SP, FLAVIA, func. do Banco do Brasil, Agencia 2989, Av. Washington Luiz, 1607, Pres. Prudente/SP, JANAÍNA,
func. do Banco do Brasil, Agencia 2989, Av. Washington Luiz, 1607, Pres. Prudente/SP, -Testemunha de Defesa GUILHERME,
Presidente Prudente/SP 5- Expeça-se o necessário. 6- Fls. 284/298: Cuida-se de pedido deduzido pela Defesa do acusado,
objetivando, em suma, a revogação da prisão preventiva decretada, com a consequente concessão do benefício da liberdade
provisória. Deu-se vista ao Ministério Público, que se manifestou contrário ao pleito (fls. 301). Pois bem. Em que pese o pleito da
digna Defesa, cumpre observar que, estando sub judice Habeas Corpus interposto pelo próprio réu (fls. 173/194), cuja medida
liminar restou indeferida (v. Decisão monocrática a fls. 171/172), descabida, neste momento, qualquer apreciação de pedido que
tenha o mesmo propósito buscado em sede recursal, devendo, pois, aguardar-se o seu julgamento definitivo. Servirá este de
mandado e ofício, através de cópia, se for o caso. Intimem-se e requisitem-se. Presidente Prudente, 12 de dezembro de 2022. ADV: RAFAEL DE JESUS PEDROSO (OAB 27291/MT)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2022
Processo 1500630-13.2022.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MAYCON JUNIOR PEREIRA DA SILVA - “Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução
criminal e, inexistindo qualquer requerimento das partes por diligência, em razão do adiantado da hora e a existência de outras
audiências designadas para esta data, concedo o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais em
substituição aos debates orais. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB
350833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2022
Processo 0009627-71.2022.8.26.0482 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- F.R.S.O. - Vistos. À vista da certidão exarada (fls. 394), intime-se, novamente, e pela derradeira vez, a D. Defensoria para
apresentar alegações finais por memoriais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou, informar o Juízo caso não mais defenda os
interesses do réu, sob pena de comunicação à OAB e aplicação do art. 265 do Código de Processo Penal, com multa inicial no
importe de 10 (dez) salários mínimos. Int. Presidente Prudente, 15/12/2022 - ADV: DÉBORA CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB
165441/SP)
Processo 1500414-52.2022.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - H.G.F.S. - Vistos.
Compulsando os autos, nesse momento, para prolação de sentença, verifico que não houve o cumprimento integral da
deliberação proferida (fls. 122/123, itens “8” e “10”). Assim sendo, e também em atenção ao requerimento preliminar formulado
pelo Ministério Público em sede de alegações finais (fls. 254/260), e já reiterado (fls. 281), oficie-se à Delegacia de Polícia
de origem requisitando, com urgência, a vinda do Auto de Avaliação da res furtiva, bem como, do Laudo Pericial atinente ao
aparelho celular apreendido (Auto a fls. 30). Após, dê-se vista às partes para manifestação acerca dos documentos acrescidos,
no prazo de cinco dias. Intimem-se. Presidente Prudente, 13 de dezembro de 2022. - ADV: MURILLO GONÇALVES BENTO
(OAB 389721/SP)
Processo 1500880-46.2022.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO FERREIRA DE AGUIAR Vistos. Ante a certidão exarada (fls. 249), intime-se a D. Defensoria para apresentação de Resposta à Acusação, no prazo de
03 (três) dias, observando-se que o prazo teve início a partir da data da citação do réu. Anote-se que, em eventual decurso do
prazo, será nomeada a D. Defensoria Pública do Estado de São Paulo para defender os interesses do acusado Bruno Ferreira
de Aguiar. Int. Presidente Prudente, 15/12/2022 - ADV: ROSANGELA BARBOZA RUI RAGACCI (OAB 419959/SP)
Processo 1500888-23.2022.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - CLOVIS CAMILO DE LIMA - Vistos.
1- Fls. 146/152. A denúncia preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, contando, entre outros, com
clara exposição do fato criminoso imputado e suas circunstâncias, não se antevendo, a luz do contexto dos autos, nenhuma das
situações legais de rejeição (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP), de modo a justificar o recebimento
da denúncia (fls. 117). 2- Devidamente citado (fls. 142), para audiência de instrução, debates e julgamento, que realizar-se-á
mediante a utilização da ferramenta Teams, na forma híbrida, admitidas participações virtuais e presenciais, designo o dia 12
de janeiro de 2023, às 15h45min. 3- Intimem-se: -Réu: CLOVIS CAMILO DE LIMA, Matrícula SAP 416086-7, Penitenciária de
Presidente Prudente/SP -Vítima: CICERO CAMILO DE LIMA, Santo Expedito - SP -Testemunhas de Acusação: PM JOSÉ MARIA
RIBAS, 18º B.P.M./1ª Cia, Presidente Prudente/SP PM IDERVANIO ANDRADE GONÇALVES, 18º B.P.M./1ª Cia, Presidente
Prudente/SP -Testemunhas de Defesa: LUIZ CAMILO DE LIMA, Santo Expedito - SP GERALDO CAMILO, Santo Expedito SP
4- No mais, encampando o parecer Ministerial (fls. 161/162) e reiterando, como razão de decidir, os fundamentos expostos por
ocasião da conversão da prisão em flagrante em preventiva (Termo a fls.79/83), especialmente no que tange a periculosidade
que se vislumbra em relação ao acusado, o qual, frise-se, ostenta condenações por dois delitos de homicídio (consumado e
tentado), sendo, neste último episódio, conforme esclarecido pelas testemunhas policiais (fls. 13 e 14), contra a esposa e com
o uso de faca, sendo, ainda, reincidente, indefiro, por ora, o pedido deduzido por sua digna Defesa (fls. 149/152), objetivando
a concessão do benefício da liberdade provisória. 5-Expeça-se o necessário. Servirá este de mandado e ofício, através de
cópia, se for o caso. Intimem-se e requisitem-se. Presidente Prudente, 12 de dezembro de 2022. - ADV: MURILLO GONÇALVES
BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 1500934-12.2022.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCIANA VELASCO - Vistos. Recebo
os recursos interpostos (fls. 262 e 270), já acompanhado das razões (fls. 263/269 e 271/275), em seus regulares e jurídicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º