Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
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credor o cadastro de incidente eletrônico RPV e/ou Precatório para fins de expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). Para fins
de cadastro, deverá o credor considerar como data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução a data desta
decisão. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB
442554/SP)
Processo 0031034-96.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Antoniel Bispo dos Santos Filho - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP)
Processo 0031307-41.2022.8.26.0053 (processo principal 0001296-78.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Carlos Mendes Brandão - Vistos. Fl. 86: Defiro a concessão
de prazo suplementar de 45 dias para a Fazenda Pública conforme requerido. No mais, aguarde-se. Intime-se. - ADV: MARIO
LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 0032261-58.2020.8.26.0053 (processo principal 1044839-70.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Isonomia/Equivalência Salarial - Alfredo Lima de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, reconsidero a sentença de fls.
315, a fim de tornar EXTINTA A EXECUÇÃO em relação às RPVs nº 01 e 02, mantendo a argumentação lançada. Redistribua-se
à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: JOÃO ENÉAS VIEIRA LOURENÇO
DA SILVA (OAB 390264/SP)
Processo 0032324-30.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Intermédica Sistemas de Saúde S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 779-780, 785-787:
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a sentença atacada não
apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A sentença
de fls. 775 julgou extinta a execução do que foi fixado a fls. 206-209, que já concedeu a segurança, com base no cumprimento
da obrigação pela autoridade impetrada, que é a conversão em renda dos valores depositados, e não a satisfação do crédito
tributário propriamente dito. A questão da lide tratou do valor controverso, ou seja, compreendeu-se desde o início que era
devido ISS, apenas discutindo o montante. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração. No mais,
manifeste-se a executada sobre o descumprimento da obrigação noticiado a fls. 786. Intime-se. - ADV: EDUARDO MELMAN
KATZ (OAB 311576/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA (OAB
352423/SP), GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
Processo 0032676-75.2019.8.26.0053 (processo principal 1064702-46.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Iraci Cleide da Silva - - Ana Maria Catija da Silva - - Virginia de Freitas
Costa Castilho - Vistos. Fls. 378: Defiro o prazo de 30 dias solicitado. Com seu término, não havendo resposta, incidirá multa
diária a ser aplicada em momento oportuno. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0032946-94.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Agile Distribuidora
Ltda - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0033116-81.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Mimax
Comércio e Construções Ltda - - Ricardo Elia Efeiche e outros - Francisco Marinelli - José Maria Souza Xavier - Francisco Marinelli
- Vistos. Fls. 1202-1203: Ciente da decisão que deferiu o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Município. Cumpra-se.
Assim, não haverá levantamento de valores controvertidos até que haja notícia de julgamento definitivo do recurso o qual deverá
ser noticiado pela parte interessada. No mais, prossiga-se pelo que decidido a fls. 1199 (fls. 1190-1191, item 1). Intime-se. - ADV:
FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), OSVANIR BASTOS VIANA (OAB 120319/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA
GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCIO CLEIDSON LUCENA DE SA (OAB 328237/SP), VIVIANE EFEICHE DE SOUSA (OAB
461106/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), WARRINGTON WACKED JUNIOR (OAB 106453/SP)
Processo 0036845-03.2022.8.26.0053 (processo principal 0101897-68.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Alan Holtz Barros - - Rubens Conde Mandin - - Marlene Vieira - Aparecida Helena Alves Ferreira Costabile - - Daniel de Goes Neto - - Ingrid Ramos Vinha - - Enio de Carvalho Junior - - José
Gabriel de Carvalho Neto - - Luiz Antonio Vinha - - Palmira Luiza Albertoni Souza - - Therezinha Pedrosa de Oliveira - - Maria
José Maciel - - Nair Dainése Negrini - - Helena Petri - - Meliza Martins Pedroso - - Marcelo Francisco Pereira de Lacerda - Thales Antonio de Souza - - Rita de Cássia de Souza Campos - - Antonio Luiz Cintra Pereira - - Gerson Escanhoela Martins
- - Maria José Alves Pinto - Fls. 108/109: Manisfeste-se a FESP. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), EDVALDO
VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0604275-03.2008.8.26.0053 (053.08.604275-3) - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas
- Celio Barbosa Ratto - Vistos. Diante da digitalização dos autos, verifica-se que não houve a certidão de contagem de prazo
do ato publicado às fls. 1063. Por tal motivo, a fim de que se evite futura alegação de cerceamento, republique-se e intime-se a
Fazenda, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB
19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Processo 1000145-74.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pnu Nações Unidas
Desenvolvimento Imobiliário S.a. - Vistos. 1) Manifeste-se o autor em réplica. 2) Sem prejuízo, digam as partes se pretendem
produzir provas, especificando-as e justificando-as quanto à pertinência ao esclarecimento dos fatos, ou se postulam o
julgamento no estado. Intime-se. - ADV: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP)
Processo 1000177-79.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Associação Beneficente Cultural de
Juventude Judaica Bracha Caroline - Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para assegurar à impetrante
o recolhimento do ITBI devido em razão da transmissão do imóvel descrito na inicial tendo como base de cálculo o valor do
negócio, sem a incidência de juros ou multa. Sem condenação em honorários advocatícios em face do disposto no artigo 25
da Lei nº 12.016/2009, Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. As custas
processuais, se apuradas, devem ser suportadas pela pessoa jurídica vinculada à autoridade impetrada. Sentença não sujeita
ao reexame necessário (artigo 496, § 4º do Código de Processo Civil P.I.C. - ADV: LUIS ANTONIO AGUILAR HAJNAL (OAB
88376/SP)
Processo 1000311-09.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Geovanice Ferreira da
Silva - - Gileusa Brito da Silva - - Sueli Sabino de Souza - Vistos. 1) Manifestem-se os autores em réplica. 2) Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º