ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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ELEKPART PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A
INTRAG PART ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
BANCO ITAUCARD S/A
JOSE EDUARDO AMARAL DINKHUYSEN
JUIZO FEDERAL DA 7 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
00202723919944036100 7 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Especial, interposto por Bendazzoli, Casarotti - Advogados Associados, a fls. 125/139, em
face da União, tirado do v. julgamento proferido nestes autos (fls. 94/96), aduzindo especificamente ter trasladado
peças suficientes a demonstrar o seu inconformismo ao despacho que ensejou o agravo, nos termos do artigo 525
do Código de Processo Civil.
Contrarrazões ofertadas a fls. 106/126, ausentes preliminares.
É o suficiente relatório.
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se a presença dos fundamentais elementos de construção de seu
texto, art. 541, CPC, ausente ao todo dos temas suscitados Súmula ou Recurso Repetitivo até aqui catalogada/o em
solução a respeito.
Logo, de rigor a admissibilidade recursal a tanto.
Ante o exposto, ADMITO o recurso em questão.
Intimem-se.
São Paulo, 26 de abril de 2012.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00078 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033896-63.2010.4.03.0000/SP
2010.03.00.033896-8/SP
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
PARTE AUTORA
ADVOGADO
PARTE AUTORA
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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BENDAZZOLI CASAROTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
TANIA MARIA DO AMARAL DINKHUYSEN
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES e outro
ITAUTEC S/A GRUPO ITAUTEC e outros
JOSE EDUARDO AMARAL DINKHUYSEN e outro
LINEINVEST PARTICIPACOES LTDA
CIA ITAU DE CAPITALIZACAO
ELEKPART PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A
INTRAG PART ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
BANCO ITAUCARD S/A
JOSE EDUARDO AMARAL DINKHUYSEN
JUIZO FEDERAL DA 7 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
00202723919944036100 7 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto por Bendazzoli, Casarotti - Advogados Associados, a fls. 125/139,
em face da União, tirado do v. julgamento proferido nestes autos (fls. 94/96), aduzindo especificamente ter
trasladado peças suficientes a demonstrar o seu inconformismo ao despacho que ensejou o agravo, nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, invocando violação aos artigos 5º, inciso IV, 37, 105, parágrafo único,
inciso II e 103-B, § 4º, todos da Lei Maior.
Contrarrazões ofertadas a fls. 155/161, onde suscitadas as preliminares de ausência de repercussão geral e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/05/2012
195/3489