00076 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003866-97.2009.4.03.6105/SP
2009.61.05.003866-0/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
REMETENTE
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Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
UNILEVER BRASIL LTDA
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto pela UNIÃO, a fls. 207/222, em face de UNILEVER BRASIL
LTDA., tirado do v. julgamento proferido nestes autos - o qual reconheceu a não-incidência da contribuição
previdenciária sobre aviso prévio indenizado - aduzindo especificamente:
a) Negativa de vigência aos arts. 195, § 5º e 201, § 11, ambos da Constituição Federal;
b) Violação à cláusula de reserva de plenário, pois o acórdão recorrido afastou a aplicação dos arts. 60, § 3º, da
Lei nº 8.213/93, 22, I, e 28, I, § 9º, da Lei 8.212/91, sem, contudo, declaração formal da inconstitucionalidade por
esta E. Corte Regional;
c) Por fim, sustenta violação ao art. 103-A da Carta Política, pois, alegadamente, o v. aresto recorrido atribuiu
efeito vinculante à jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Contrarrazões ofertadas a fls 227/235, onde suscitada a preliminar de ausência de demonstração de repercussão
geral.
É o suficiente relatório.
Contrariamente à alegação da União, verifica-se que foi arguida a repercussão geral da matéria, com sua devida
fundamentação, fls. 208/210, por tratar o recurso de matéria jurídico-tributária, que envolve o interesse econômico
de toda a sociedade.
Destaque-se o presente feito oferece repetitividade de questões em suficiente identidade a que seu envio imponha
o sobrestamento aos demais, em mesma linha interpostos, nos termos do § 1º, do art. 543-B, CPC.
Logo, de rigor o envio recursal a tanto.
Ante o exposto, REMETA-SE o recurso em questão, para apreciação da Excelsa Corte, certificando-se nos
demais feitos implicados sobre esta providência, com anotação de sobrestamento até ulterior deliberação.
Intimem-se.
São Paulo, 24 de abril de 2012.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00077 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033896-63.2010.4.03.0000/SP
2010.03.00.033896-8/SP
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
PARTE AUTORA
ADVOGADO
PARTE AUTORA
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BENDAZZOLI CASAROTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
TANIA MARIA DO AMARAL DINKHUYSEN
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES e outro
ITAUTEC S/A GRUPO ITAUTEC e outros
JOSE EDUARDO AMARAL DINKHUYSEN e outro
LINEINVEST PARTICIPACOES LTDA
CIA ITAU DE CAPITALIZACAO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/05/2012
194/3489