Juiz Federal Convocado
00104 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023133-08.2012.4.03.9999/SP
2012.03.99.023133-1/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
Juiz Convocado CARLOS FRANCISCO
JORGE DONIZETI JORGE
BRENO GIANOTTO ESTRELA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
LEANDRO MUSA DE ALMEIDA
HERMES ARRAIS ALENCAR
DECISÃO DE FOLHAS
09.00.00055-1 1 Vr TANABI/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
AGRAVO LEGAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO C. STJ
E DESTA CORTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.
- A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que
supedaneada em jurisprudência consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
- As razões recursais não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se
a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida.
- Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 01 de julho de 2013.
CARLOS FRANCISCO
Juiz Federal Convocado
00105 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034294-15.2012.4.03.9999/MS
2012.03.99.034294-3/MS
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
Juiz Convocado CARLOS FRANCISCO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
GISELE M O CAMARA COSTA
HERMES ARRAIS ALENCAR
ACÓRDÃO DE FLS.
OLIDIA GOMES DA SILVA
ABADIO QUEIROZ BAIRD
00010998520118120009 2 Vr COSTA RICA/MS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/07/2013
1090/1161