redistribuição deste feito à 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, anotando-se a dependência ao processo de
nº 0002551-17.2013.403.6130.Intime-se.
CAUTELAR INOMINADA
0005086-16.2013.403.6130 - ENERGY SERVICES - LOCADORA DE BENS MOVEIS LTDA(SP191348 CLÁUDIA CULAU MERLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Preliminarmente, DETERMINO que a requerente regularize a representação judicial, trazendo aos autos cópias de
seus atos constitutivos.Na mesma oportunidade, deverá a demandante apresentar a via original da GRU atinente
ao recolhimento das custas judiciais e respectivo comprovante de quitação (fls. 54).As determinações em
referência deverão ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos
moldes do art. 284 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do feito, sem julgamento de
mérito.Intime-se.
Expediente Nº 1084
ACAO PENAL
0004343-40.2012.403.6130 - JUSTICA PUBLICA X MARCOS ROBERTO AGOPIAN(SP019014 - ROBERTO
DELMANTO E SP326680 - RENATO GUIMARAES CARVALHO) X VANDERLEI AGOPIAN(SP111539 OTAVIO AUGUSTO ROSSI VIEIRA) X ADRIAN ANGEL ORTEGA(SP131197 - LUIS CARLOS DIAS
TORRES E SP305684 - FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA) X RENATA APARECIDA PEREIRA
DOS SANTOS(SP141319 - RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE E SP217144 - DANIELA
MOREIRA DE ALBUQUERQUE) X LEONILSO ANTONIO SANFELICE(SP052393 - LIEBALDO ARAUJO
FROES) X RUBENS SOUSA DE OLIVEIRA(SP276189 - AUGUSTO CLAUDIO DE MATTOS E SP254921 JULIO CESAR DE OLIVEIRA GUIMARÃES MOSSIN) X APARECIDO MIGUEL(SP178893 - LUIS
EDUARDO DE SOUZA E SP312843 - GISELE PRICILA MOURA DA SILVA) X JEFFERSON RODRIGO
PUTI(SP111539 - OTAVIO AUGUSTO ROSSI VIEIRA) X PAULO CESAR DA SILVA(SP195289 - PAULO
CÉSAR DA COSTA E SP193117 - ANSELMO DINARTE DE BESSA) X EDISON CAMPOS
LEITE(SP132119 - JOSE LUIS SIQUEIRA) X MALCOLM HERSON DO NASCIMENTO(SP095701 - MARIA
CRISTINA DE SOUZA) X MAURICIO ERACLITO MONTEIRO(MG025328 - MARCELO LEONARDO E
SP334128 - BRUNA RIBEIRO ZATZ) X PAULO DE AZEVEDO SAMPAIO X JULIO YAGI(SP047758 ROBERTO PAVANELLI) X ORIDIO KANZI TUTIYA(SP072583 - JOSE WELLINGTON PORTO) X
LAERTE MOREIRA DA SILVA(SP096993 - CASEMIRO NARBUTIS FILHO E SP082992 - EDSON
GRAMUGLIA ARAUJO) X ANDREI FRANSCARELI(SP140272 - SILVANO SILVA DE LIMA) X
DONIZETTI DA SILVA X MARIA ROSARIA BARAO MUCCI(SP227999 - CLAUDINEI SENGER) X
ELVIO TADEU DOMINGUES(SP321539 - RODRIGO SILVA TOSTES)
DECISÃO PROFERIDA EM 11/11/2013.Fls. 2410/2411: Trata-se de manifestação exarada pelo Ministério
Público Federal requerendo a reconsideração da decisão de fls. 2302/2312, que recebeu a denúncia, a fim de que
seja determinada a citação pessoal dos acusados.Entendo que assiste razão ao órgão ministerial.Após o
oferecimento da inicial acusatória (fls. 280/464), foi determinada a intimação dos acusados para apresentação de
defesa preliminar, tendo em vista que alguns dos denunciados ostentam a qualidade de funcionário público (fls.
465/469-verso).Ao se expedir os mandados e cartas precatórias para executar o ato, constou a finalidade de
citação dos denunciados (fls. 998/1016). Contudo, naquela oportunidade a denúncia ainda não havia sido recebida,
porquanto as intimações foram processadas na fase do artigo 514 do Código de Processo Penal.Assim, em
homenagem ao principio do devido processo legal e com o escopo de afastar eventual alegação de nulidade
processual (artigos 351, 396 e 517 do CPP), determino a citação dos acusados para apresentar resposta à acusação,
por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Diploma Processual Penal (inclusive, por
meio de carta precatória, se necessário), na qual poderão alegar tudo o que interessar à defesa e que possa ensejar
a absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, sem prejuízo
da intimação dos defensores constituídos. Intimem-se. DECISÃO DE 23/10/2013 - RECEBIMENTO DA
DENÚNCIATrata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de dos acusados a
seguir relacionados (fls. 280/464):1. MARCOS ROBERTO AGOPIAN como incurso nas penas do artigo 333,
único, por 11 vezes, em concurso material com as penas do artigo 325, 1º, II e 2º, e artigo 288, todos do Código
Penal;2. VANDERLEI AGOPIAN como incurso nas penas do artigo 333, único, combinado com o artigo 29, em
concurso material com as penas do artigo 288, ambos do Estatuto Repressivo;3. ADRIAN ANGEL ORTEGA
como incurso nas penas do artigo 317, 1º, por 9 vezes, em concurso material com as penas do artigo 288, ambos
do Código Penal;4. RENATA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS como incursa nas penas do artigo 317, 1º,
por 6 vezes, em concurso material com as penas do art. 325, 1º, II combinado com 2º, por 5 vezes, e do artigo 288,
todos do CP;5. LEONILSO ANTONIO SANFELICE como incurso nas penas dos artigos 317, 1º, por 4 vezes, em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/11/2013
1387/1476