sanar, revelam-se improcedentes os embargos.
- Embargos de declaração a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, por unanimidade, em negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 26 de abril de 2016.
JOSÉ LUNARDELLI
Desembargador Federal
00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051444-14.2012.4.03.6182/SP
2012.61.82.051444-8/SP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
AUTOR(A)
ADVOGADO
AUTOR(A)
ADVOGADO
REU(RE)
No. ORIG.
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Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI
PROQUIPLAST COML/ DE PLASTICOS LTDA e outro(a)
SP184970 FÁBIO NIEVES BARREIRA
PROQUIPLAST COML/ DE PLASTICOS LTDA e outro(a)
RONIVALDO OTAVIO ALQUIMIN
FÁBIO NIEVES BARREIRA
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
OS MESMOS
00514441420124036182 10F Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL NÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO. LEGALIDADE.
- Omissões apontadas na ausência de apreciação da exceção de pré-executividade oposta por Ronivaldo Otávio Alquimin. Ausência de
apreciação da aplicação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ausência de consideração da
previsão dos artigos 3º, "f" e artigo 5º, ambos da Lei nº 9.317/96 e do mesmo modo do princípio da legalidade (artigo 150, I, da CF).
Ausência de cabimento do redirecionamento da execução fiscal aos sócios, porquanto inaplicável ao caso o previsto no artigo 135 do
CTN ante a comprovação de que o sócio agiu com dolo.
- Na hipótese de o sócio gerente/administrador da sociedade ter provocado a dissolução irregular da sociedade, descumprindo dever
formal de encerramento regular das atividades empresariais, é cabível sua responsabilização, por força da aplicação da Súmula 435 do
Superior Tribunal de Justiça.
- Ausente a prova de adesão do contribuinte ao Simples afasta a possibilidade de diminuição da base de cálculo do tributo.
- Os embargos declaratórios não se destinam a veicular mero inconformismo com o julgado, revolvendo questões já adequadamente
apreciadas.
- Não tendo sido demonstrado o vício supostamente existente no acórdão, que não apresenta obscuridade, omissão ou contradição a
sanar, revelam-se improcedentes os embargos.
- Embargos de declaração a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, por unanimidade, em negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 26 de abril de 2016.
JOSÉ LUNARDELLI
Desembargador Federal
00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025566-72.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.025566-3/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/05/2016
894/919