2005.61.02.010576-8/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
ENTIDADE
ADVOGADO
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Desembargador Federal WILSON ZAUHY
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
USINA ZANIN ACUCAR E ALCOOL LTDA
SP021910 ANGELA MARIA DA MOTTA PACHECO
JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte (fls. 420/433), nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em
face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal.
DECIDO.
Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o
julgamento do RE nº 759.244/SP, representativo de controvérsia (Tema 674).
Dessarte, tendo em vista a necessidade de observância da unicidade processual e considerando a sistemática dos recursos repetitivos,
nada há que ser decidido em relação ao presente recurso especial até que seja definitivamente solucionada a questão atinente ao recurso
extraordinário interposto.
Int.
São Paulo, 11 de janeiro de 2017.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
E RECURSOS REPETITIVOS
00010 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0010979-53.2005.4.03.6102/SP
2005.61.02.010979-8/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
SUCEDIDO(A)
REMETENTE
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Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP186231 CAROLINA SENE TAMBURUS
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
RAIZEN ENERGIA S/A
SP196655 ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO
SP185648 HEBERT LIMA ARAUJO
SP228976 ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO
SP136615 FREDERICO FONTOURA DA SILVA CAIS
ACUCAREIRA CORONA S/A
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte (fls. 405/425) com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da
Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal.
DECIDO.
Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário vinculado ao Tema 674 (RE 759.244/SP,
Rel. Min. Roberto Barroso).
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/01/2017
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