São Paulo, 11 de janeiro de 2017.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
00011 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0010979-53.2005.4.03.6102/SP
2005.61.02.010979-8/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
SUCEDIDO(A)
REMETENTE
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Desembargador Federal NINO TOLDO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP186231 CAROLINA SENE TAMBURUS
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
RAIZEN ENERGIA S/A
SP196655 ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO
SP185648 HEBERT LIMA ARAUJO
SP228976 ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO
SP136615 FREDERICO FONTOURA DA SILVA CAIS
ACUCAREIRA CORONA S/A
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte (fls. 384/402), nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em
face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal.
DECIDO.
Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o
julgamento do RE nº 759.244/SP, representativo de controvérsia (Tema 674).
Dessarte, tendo em vista a necessidade de observância da unicidade processual e considerando a sistemática dos recursos repetitivos,
nada há que ser decidido em relação ao presente recurso especial até que seja definitivamente solucionada a questão atinente ao recurso
extraordinário interposto.
Int.
São Paulo, 11 de janeiro de 2017.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
E RECURSOS REPETITIVOS
00012 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0013938-85.2005.4.03.6105/SP
2005.61.05.013938-0/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
REMETENTE
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COVABRA COML/ LTDA
SP142452 JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA
SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO
OS MESMOS
JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte.
Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no Recurso Extraordinário nº 630.898 - tema 495, que
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/01/2017
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