Vistos em despacho. Fls. 1671/1676: Muito embora o Sr. Perito Judicial tenha ficado com os autos em carga por quase 6 (seis) meses,
não esclareceu os requerimentos do autor de fls. 1594/1601, alegando que as tabelas apresentadas pela ré não atenderam ao solicitado,
já que não demonstraram o posicionamento do nordem das empresas consoante Resolução indicada (fl. 1674). Assim sendo, determino
que a ré União Federal (PFN) apresente documento que demonstre o posicionamento do nordem das empresas consoante a Resolução
indicada, conforme requerido pelo Sr. Perito. Prazo: 20 (vinte) dias. Cumprida a determinação supra, retornem ao Sr. Perito, a fim de que
esclareça os itens indicados pela autora às fls. 1594/1601, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. Cumpra-se.DESPACHO DE FL.1711:Vistos
em despacho. Fls.1679/1708: Em face da juntada pela ré dos documentos solicitados pelo Sr. Perito Judicial, dê-se vista aos autores no
prazo de 05 dias, assim como ciência do despacho de fl.1677. Após, retornem os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos, no prazo de
vinte dias, em conformidade com o despacho mencionado, que deverá ser publicado à autora. Int. Cumpra-se.
0011217-97.2013.403.6100 - DAFFERNER S/A MAQUINAS GRAFICAS(SP123042 - WAGNER SILVEIRA DA ROCHA) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1407 - ERIKA CRISTINA DI MADEU BARTH PIRES)
Vistos em despacho.Fls.253/254: Dê-se vista à autora sobre a informação fornecida pela ré no sentido de cumprimento da sentença
proferida nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias. Após, intime-se a ré da sentença proferida no feito.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.Sobrevindo o silêncio, arquivem-se com as cautelas legais. Int. C.
0009580-77.2014.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E
SP185929 - MARCELO DO CARMO BARBOSA) X ANTONIA SAMPAIO LOUREIRO(SP261144 - RAQUEL MARCOS
FERRARI E SP272468 - MARIO EUGENIO REDIGOLO DE JESUS) X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A(SP072973 LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE E SP285892 - WANDERLEY SILVA BERGARA)
Baixo os autos em diligência.Fls. 227-350: Requer a ré Nobre Seguradora S.A. a revogação de poderes do patronos constituídos e
constituição de nova patrona.Contudo, verifico que da via da petição apresentada não consta assinatura original lançada pela subscritora.
Assim, apresente a peticionante via original da referida petição, assinada originalmente pela subscritora constituída, no prazo de 10 (dez)
dias. No mesmo prazo, apresente cópias autenticadas dos documentos acostados, ou declare a sua autenticidade dos documentos
apresentados em cópia, nos termos do art. 412 do CPC/2015, sob pena de seu desentranhamento dos autos, e julgamento conforme o
estado do processo.Cumprida a determinação, anote-se.Após, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 10 (dez) dias e tornem os
autos conclusos para análise do pedido de gratuidade, e eventual prolação de sentença.Int. Cumpra-se.
0021586-19.2014.403.6100 - AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A(SP176938 - LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU) X
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT X ELI BOMFIM X ESTEVAN MALDONADO BOMFIM
X ESTER MALDONADO BOMFIM
Vistos em despacho. Diante da certidão de óbito de ELI BOMFIM (fl.196), remetam-se os autos ao SEDI para inclusão dos herdeiros
ESTEVAN MALDONADO BONFIM (curador especial - fl. 198) e ESTER MALDONADO BONFIM. Em que pese o autor tenha
fornecido à fl.206 o endereço de ambos os herdeiros como sendo idêntico, verifico que a consulta realizada pelo Sistema WEBSERVICE
às fls.208/209 informa endereços diversos. Desta forma, intime-se o autor para que junte as custas do Oficial de Justiça (duas diligências
para dois endereços), eis que será necessário expedir Carta Precatória para a Comarca de Taboão da Serra. Prazo: 10 (dez) dias.
Regularizados, depreque-se Carta para citação dos herdeiros indicados. I.C.
0013325-31.2015.403.6100 - RHEMZO CARLOS PEIXOTO KROEFF X ROGERIO DE ASSIS X ROGERIO JOSE NOGUEIRA
JUNIOR X REGINA HELENA JARDIM DE OLIVEIRA E SILVA X SALVADORA MALDONADO X SANDRA MARTINS
DOS SANTOS ARAUJO X SANDRA REGINA ROSA DE OLIVEIRA X SELMA MARIA ARAUJO(SP016650 - HOMAR CAIS
E SP183088 - FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 759 - REGINA ROSA YAMAMOTO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/02/2017
133/346