Intime-se.
CAMPINAS, 23 de julho de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003462-77.2017.4.03.6105
IMPETRANTE: FELIPE GABRIEL STANGE DA CRUZ, MARCIO STANGE DA CRUZ
Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSIEL CUNHA - PR60338
Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSIEL CUNHA - PR60338
IMPETRADO: MARCUS ALEXANDRE FERNANDES DE ARAUJO, COMANDANTE DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO - ESPCEX, UNIAO FEDERAL
DESPACHO
1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
2. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos.
3. Intimem-se.
Campinas, 24 de julho de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004288-06.2017.4.03.6105
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL
EXECUTADO: ADELIA PARAVICINI TORRES, NELSON CAPRINI, ORLANDA CONSUELO DANTAS MARTINS
Advogados do(a) EXECUTADO: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026
Advogados do(a) EXECUTADO: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026
Advogados do(a) EXECUTADO: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026
DESPACHO
1. Dê-se ciência à exequente acerca do documento ID 9452432.
2. Requeira a exequente o que de direito em relação ao executado Nelson Caprini.
3. Decorridos 10 (dez) dias e não havendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.
4. Intimem-se.
Campinas, 24 de julho de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003618-31.2018.4.03.6105
AUTOR: CLODOALDO BIBIANO DE SOUZA
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Considerando os pedidos formulados na petição inicial e os argumentos expendidos na contestação, a atividade probatória deve recair sobre o exercício de atividade rural pelo autor, no período de 02/01/1987 a
02/05/1997, e de atividades em condições especiais, nos períodos de 03/05/1997 a 03/10/2000 e 13/08/2001 a 05/06/2017.
2. Como o autor já apresentou os Perfis Profissiográficos Previdenciários referentes aos períodos em que alega ter exercido atividades em condições especiais, cabe ao INSS produzir elementos de prova que os infirmem, o
que deve ser feito em até 10 (dez) dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/07/2018
131/1065