Nesta senda, prematura a propositura da presente ação visando o cumprimento daquela decisão quando ao pagamento da verba honorária. No entanto, diante da plausibilidade do direito
do requerente - já que foi negado provimento ao agravo de instrumento oposto pela União - entendo não ser o caso de extinguir o feito que pode aguardar, sobrestado, o desfecho daquele Agravo de
Instrumento.
Também não é o caso de expedição de ofício requisitório de parcela incontroversa, porque esta não é a hipótese trazida aos autos.
Desta feita, sobresto o processamento da presente ação e determino o encaminhamento dos autos ao arquivo sobrestado até que decidida definitivamente a questão levantada no Agravo
de Instrumento acima referido, cabendo à parte interessada - superada essa situação - proceder ao desarquivamento para ulterior prosseguimento.
Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5003684-20.2018.4.03.6102
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NETAFIM BRASIL SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE IRRIGACAO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CHRISTIAN LAURE - SP155277
DESPACHO
1. Tendo em vista que a executada não regularizou sua representação processual conforme determinado no despacho ID 9956123, fica prejudicada a apreciação do pedido ID 9950827, por ora.
2. Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.
.3 Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, comunicação de parcelamento ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se
o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, até provocação da parte interessada.
Cumpra-se e intime-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5004437-74.2018.4.03.6102
EXEQUENTE: FABIO CAVALCANTI DA CUNHA, HERNANDEZ E FERREIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Tendo em vista a concordância da União com o valor apresentado pelo(a) exequente, proceda a secretaria a expedição da
minuta do ofício requisitório, observando-se os valores constante da manifestação ID nº9624662.
Após, intimem-se as partes acerca da minuta de ofício requisitório expedida, em conformidade com o artigo 11 da Resolução nº
458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram aquilo o que for de seu interesse.
Caso nada seja requerido, transmita-se.
Cumpra-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5005367-92.2018.4.03.6102
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AGRO PECUARIA SANTA CATARINA S A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/09/2018
278/1003