Advogados do(a) EXECUTADO: FILIPE CASELLATO SCABORA - SP315006, RALPH MELLES STICCA - SP236471, ANDRE RICARDO PASSOS DE SOUZA - SP165202-A
DESPACHO
Considerando a decisão proferida no Recurso Especial nº 1.712.484, do E. Superior Tribunal de Justiça em que se discute a possibilidade de suspensão da execução
fiscal, bem como dos atos constritivos em razão de a devedora encontrar-se em recuperação judicial e nos termos do artigo 1.036, 1º do CPC, "(...) por unanimidade, afetou o processo
ao rito dos recursos repetitivos(RISTJ, art 257-C) e suspendeu o processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitam no
território nacional (...)", determino o arquivamento por sobrestamento do presente feito, até o julgamento definitivo do recurso acima referido, devendo os autos serem
encaminhados ao arquivo provisório.
Int.-se. Cumpra-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005362-70.2018.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FERTICITRUS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
Advogados do(a) EXECUTADO: SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO - SP246822, CARLA DE LOURDES GONCALVES - SP137881, PAULO AYRES BARRETO - SP80600
DESPACHO
Petição ID nº 10703607: Manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000975-46.2017.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: RODO RACA TRANSPORTES EIRELI
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA TEIXEIRA - SP225005
DESPACHO
Petição ID nº 10631700: Considerando que os valores bloqueados no presente feito por meio do sistema BACENJUD foram transformados em pagamento
definitivo da União nos termos do despacho ID nº 4191586 e resposta ID nº 4599746, não havendo nos autos notícia da existência de valores vinculados ao presente feito,
indefiro o pedido formulado.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ID nº 10389001. Após, ao arquivo.
Int.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5005006-75.2018.4.03.6102
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COBRA EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
DESPACHO
Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a exceção de pré-executividade ID nº 10689789 .
Após, tornem os autos conclusos.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001799-68.2018.4.03.6102
EXEQUENTE: AILTON SANTANA, DIVA AMABILE MONTANHA DE SOUSA, NEUSA DO ROSARIO MARINHO SANTANA
Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214, RICARDO SORDI MARCHI - SP154127, MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214, RICARDO SORDI MARCHI - SP154127, MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214, RICARDO SORDI MARCHI - SP154127, MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/09/2018
279/1003