D E S PA C H O
Dado o pedido da União para devolução dos valores pagos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, intime-se a
parte autora para:
1. efetuar o ressarcimento do montante recebido, conforme requerido pela parte ré (R$ 362.230,08, em outubro de 2019), no prazo de
15 (quinze) dias;
2. nos termos do art. 525 do CPC, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que se iniciará
após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário (item 1 supra).
Intime-se.
São Paulo, 13 de janeiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000091-94.2006.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS - SP308044, DANIELE CRISTINA ALANIZ
MACEDO - SP218575, ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO - SP218506, PAULO MURICY MACHADO PINTO SP327268-A
EXECUTADO: ROQUE MOLEIRO
Advogado do(a) EXECUTADO: REINI MARTINS DA ROCHA - SP114989
D E S PA C H O
Id 13934866, fls. 251/255: Manifeste-se a representante do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao requerimento da CEF.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
São Paulo, 13 de janeiro de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002226-03.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: LALUTIE CLINIC LTDA
Advogados do(a) AUTOR: MICHELLE APARECIDA RANGEL - MG126983, HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR MG114183
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/01/2021 968/1252