de Justiça, proferida no conflito de competência suscitado pelo Juízo Estadual em relação à
decisão proferida na fl. 1204/1215 - não implique a reunião nos mesmos autos do
processamento e julgamento de todos os fatos mencionados, entendo necessária a
oportunização de nova apresentação de alegações finais pelas partes, em relação aos fatos já
apurados no feito. Considerando, portanto, que o MPF e os réus Paulo Renato, Carla Simone,
Maria Márcia, Leandro e Guilherme já apresentaram seus memoriais, intimem-se as defesas dos
réus Marino, Maicon e Adriana para que o façam, no prazo de 10 (dez) dias. Saliente-se que o
silêncio será interpretado como ratificação daqueles anteriormente juntados (fls. 1336-1339 e
1340-1347). No tocante ao réu Maicon, no silêncio da defesa, intime-se a Defensoria Pública da
União para que o represente, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para memoriais escritos.
Cumpra-se."
AÇÃO PENAL Nº 2005.71.01.004478-6/RS
AUTOR
Réu
: JUSTIÇA PÚBLICA
: CARLA SIMONE ALVES DA SILVA
: SILÊNCIO CONCEDIDO
: ADRIANA COSTA NOBLE
: MARINO ALVES DE OLIVEIRA
: PAULO RENATO SILVEIRA DA COSTA
: GUILHERME BORGES
: LEANDRO LUIZ VALENTE DOS SANTOS
Réu
: MAICON LIMA MIRANDA
ADVOGADO : FABIO QUADRO DA ROSA
Réu
: MARIA MARCIA VENANCIO DA SILVA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL
VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO SUL
Vara Federal de Santa Cruz do Sul
Boletim JF Nro 048/2013
DRA. MARIA LUCIA GERMANO TITTON
Juíza Federal
DR. MURILO BRIÃO DA SILVA
Juiz Federal Substituto
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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