EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARTIPRON AUTO MECANICA LTDA -ME
EDITAL Nº 700002948327
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor ANDRE WASILEWSKI DUSZCZAK, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara
Federal de Ponta Grossa-PR, Seção Judiciária do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER
aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) a
leilão o(s) bem(ns) do(s) executado(s), na forma seguinte:
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO
1º LEILÃO: dia 14/03/2017 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 28/03/2017 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil.
LOCAL: VILLAGE HOTEL LTDA, Rua Visconde de Nacar, nº 615, Centro, nesta cidade.
LEILOEIRO: Raimundo Magalhães de Moraes (JUCEPAR nº 678).
DADOS DA DÍVIDA
Valor da dívida: R$ 51.667,26 (cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos),
em agosto/2016.
Títulos: CDA nº 90 2 1101 5829-02, 90 2 1300 7852-69, 90 4 1201 4791-21, 90 4 1300 9715-20, 90 6 1103 248693, 90 6 1103 2487-74, 90 6 1301 8748-41, 90 6 1301 8749-22, 90 7 1100 7432-16 e 90 7 1300 5874-71.
DESCRIÇÃO DOS BENS LEVADOS À LEILÃO
Veículo FORD/FIESTA FLEX, ano fab/modelo: 2012/2012, placa AVH-7504, Renavam nº 0046.296350-0, chassi
nº 9BFZF55A8C8330467, cor vermelha,
Observações: em boas condições de uso e conservação.
Avaliação: R$ 22.421,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais).
Preço mínimo: 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
Depositário(a): Modesto Junior Martins.
Localização do(s) bem(ns): Rua José Carlos Rodrigues, nº 17, Bairro Uvaranas, Ponta Grossa/PR.
Ônus: Débitos consolidados perante ao Detran/PR
IPVA 2016 e 2017: R$ 1.794,25
Taxa de Licenciamento de 2017 e anteriores: R$ 161,74.
Seguro Obrigatório 2017 e anteriores: R$ 173,75
Multas: R$ 510,76
Total de débitos do veículo: R$ 2.640,50 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e cinquenta centavos).
Recurso pendentes de julgamento: Não há.
DESPESAS
Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800
UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da
arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
OBSERVAÇÕES
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os
corresponsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, intimado(a/s) do
leilão.
2) É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os
bens penhorados. Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos
credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes
ou pelos ascendentes do executado. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles,
tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente,
nessa ordem (art. 876, §§5.º e 6.º do CPC).
3) Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
666 / 686