2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
55074
Intime-se.
SJM, 9 de janeiro de 2018.
Moises Luis Gerstel
Juiz Titular de Vara do Trabalho
A 1ª ré apresentou contestação escrita, com documentos enviados
eletronicamente.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100871-94.2017.5.01.0323
RECLAMANTE
TANIA MARIA DE MORAES SILVA
ADVOGADO
GLADSON MAGALHAES DE
MATOS(OAB: 158125/RJ)
RECLAMADO
CEMAC CENTRO DE MAQUINAS DE
COSTURA LTDA - ME
RECLAMADO
RIOSEG UNIFORMES E
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
WANERIO ALEX NEVES
MARTINS(OAB: 106462/RJ)
ADVOGADO
LAERT PEREIRA(OAB: 120012-D/RJ)
Compareceu à audiência a Sra. Elaine Chagas de Souza, que se
identificou como preposta também da 2ª ré, sem, contudo, oferecer
impugnação aos pedidos.
Foi interrogada a representante das rés.
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DE MORAES SILVA
DESTINATÁRIO(S):TANIA MARIA DE MORAES SILVA
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Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Em audiência, a reclamada procedeu à anotação na CTPS quanto à
extinção do contrato de trabalho da reclamante, com data de
18/07/2017.
ciência da sentença, abaixo transcrito(a):
O Juízo deferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela,
a fim de que fosse expedido ofício para habilitação ao benefício do
I) RELATÓRIO
TANIA MARIA DE MORAES SILVA ajuizou reclamação trabalhista,
em 18/07/2017, em face de RIOSEG UNIFORMES E
seguro-desemprego.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução, seguindo-se razões
finais orais.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - EPP (1ª reclamada) e
CEMAC CENTRO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA - ME (2ª
reclamada), na qual postula a rescisão indireta de seu contrato de
trabalho, entre outros pedidos elencados na petição inicial.
Juntou procuração e documentos, e atribuiu à causa o valor de R$
Inviável a conciliação.
É o relatório. Passo a decidir.
40.000,00.
A autora desistiu do pedido relativo ao adicional de insalubridade,
extinguindo-se o feito, sem resolução de mérito, em relação a tal
pedido (art. 485, inciso VIII, do CPC/2015).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749
II) FUNDAMENTAÇÃO