3229/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
objeto de outros meios de prova, além dos já produzidos nos autos,
implicará na inexistência de intenção de produzir mais provas,
atraindo a aplicação do previsto no art. 355, I do CPC c/c art.15 do
mesmo diploma legal
Em caso de dúvida, acesse a página:
7953
Processo Nº ATSum-0100305-06.2021.5.01.0227
RECLAMANTE
ANDREZA MARIA DA SILVA
MARCELINO
ADVOGADO
ALEXANDRE BRASILIENSE
TERTO(OAB: 186476/RJ)
RECLAMADO
GIRL FASHION ROSEMODAS EIRELI
- ME
ADVOGADO
VALCILENE DA SILVA
CORDEIRO(OAB: 88552/RJ)
http://www.trt1.jus.br/pje
Intimado(s)/Citado(s):
NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2021.
- ANDREZA MARIA DA SILVA MARCELINO
RAISSA CAROLINE LOUREIRO PEIXOTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0100118-95.2021.5.01.0227
RECLAMANTE
IVONETE DAS NEVES
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MENEZES
CRUZ(OAB: 197584/RJ)
RECLAMADO
GRACIETH SANTOS
CONSTRUCOES
ADVOGADO
ANA LUCIA ARAUJO COSTA(OAB:
106053/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): ANDREZA MARIA DA SILVA MARCELINO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no
prazo de 15 dias, manifestar-se, inclusive em réplica; ocasião em
Intimado(s)/Citado(s):
que deverão apresentar, em petição autônoma, a
- IVONETE DAS NEVES
delimitação/especificação das provas a serem produzidas, bem
como os fatos controvertidos que serão objeto das provas
requeridas, à luz do previsto nos artigos 818 da CLT e 348, 349,
PODER JUDICIÁRIO
350 e 351 do CPC. Ficam os advogados cientes de que a utilização
JUSTIÇA DO
da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá
ao comando judicial.
DESTINATÁRIO(S): IVONETE DAS NEVES
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no
prazo de 15 dias, manifestar-se, inclusive em réplica; ocasião em
que deverão apresentar, em petição autônoma, a
delimitação/especificação das provas a serem produzidas, bem
como os fatos controvertidos que serão objeto das provas
requeridas, à luz do previsto nos artigos 818 da CLT e 348, 349,
350 e 351 do CPC. Ficam os advogados cientes de que a utilização
A não delimitação/especificação dos fatos controvertidos que serão
objeto de outros meios de prova, além dos já produzidos nos autos,
implicará na inexistência de intenção de produzir mais provas,
atraindo a aplicação do previsto no art. 355,I do CPC c/c art.15 do
mesmo diploma legal.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2021.
da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá
RAISSA CAROLINE LOUREIRO PEIXOTO
ao comando judicial.
Servidor
A não delimitação/especificação dos fatos controvertidos que serão
objeto de outros meios de prova, além dos já produzidos nos autos,
implicará na inexistência de intenção de produzir mais provas,
atraindo a aplicação do previsto no art. 355, I do CPC c/c art.15 do
mesmo diploma legal
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2021.
Processo Nº ATSum-0100305-06.2021.5.01.0227
RECLAMANTE
ANDREZA MARIA DA SILVA
MARCELINO
ADVOGADO
ALEXANDRE BRASILIENSE
TERTO(OAB: 186476/RJ)
RECLAMADO
GIRL FASHION ROSEMODAS EIRELI
- ME
ADVOGADO
VALCILENE DA SILVA
CORDEIRO(OAB: 88552/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRL FASHION ROSEMODAS EIRELI - ME
RAISSA CAROLINE LOUREIRO PEIXOTO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167209