3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1911
do feito.
falimentar. 2. A competência da Justiça do Trabalho, nesses casos,
Cumpre assinalar que a decretação da falência, diante da certeza
exaure-se com a quantificação do crédito, que em seguida deverá
da irreversibilidade da decretação da quebra, acarreta a extinção de
ser habilitado no quadro geral de credores do Juízo Universal
ações de execução individuais movidas contra a empresa devedora.
Falimentar. O referido entendimento aplica-se igualmente à
Observe-se que o STJ já decidiu que a aprovação do plano de
execução das dívidas fiscais da empresa em recuperação judicial
recuperação judicial, assim como se dá na falência, extingue as
ou com falência decretada. Precedentes. Recurso de revista não
execuções individuais, operando uma novação das obrigações
conhecido. (RR - 1713-26.2010.5.15.0128 , Relator Ministro: Luiz
jurídicas anteriores e constituindo novo título executivo judicial,
Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 25/10/2017, 7ª
conforme ementa a seguir reproduzida:
Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017).
“EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO
Portanto, a competência da Justiça do Trabalho esgota-se, neste
PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS
caso, com a apuração do crédito e consequente expedição da
CONTRA A RECUPERANDA. EXTINÇÃO. 1. A novação resultante
certidão para habilitação no juízo competente.
da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em
Assim, determino o arquivamento dos autos em definitivo, o que não
assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas
obsta que o credor, no caso de indeferimento de sua habilitação no
contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas
plano de recuperação judicial ou mesmo no caso de após o
suspensas. 2. Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação
encerramento dela não ter alcançado a satisfação do seu crédito,
assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três
ajuíze posteriormente ação de execução do título expresso na
possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois)
certidão de crédito, observado o procedimento próprio para tanto.
anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz
Intimem-se.
deve convolar a recuperação em falência; (b)se o descumprimento
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquive-se.
ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2022.
credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de
DANIELLE SOARES ABEIJON
recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei.
Juíza do Trabalho Titular
3. Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de
crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento
posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação
específica constante no novo título judicial ou a falência é
decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu
crédito no juízo universal. 4.Recurso especial provido. (STJ, REsp
1272697/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,QUARTA
TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015).
Processo Nº ATOrd-0011537-69.2014.5.01.0027
RECLAMANTE
FRANCISCO JAIR FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
roberto de oliveira falco(OAB: 151296D/RJ)
RECLAMADO
RIO ROTAS TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
RECLAMADO
ALVARO RODRIGUES LOPES
RECLAMADO
GABRIEL GAROFALO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAIR FERREIRA DE LIMA
O TST também reconhece que a habilitação dos credores perante o
Juízo da Recuperação Judicial, mediante a expedição da
INTIMAÇÃO
correspondente certidão de crédito, esgota a jurisdição trabalhista,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbee22
conforme ementa a seguir transcrita:
proferido nos autos.
“RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI
27vtrj/CGS: publicar + edital + prazo
Nº 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40 DO TST - EXECUÇÃO FISCAL - FALÊNCIA DA EMPRESA
DESPACHO PJe-JT
EXECUTADA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
OU FALIMENTAR. 1. Conclui-se, pela interpretação sistêmica do
Intimem-se as partes para ciência do pagamento efetuado, na
art. 114 da Constituição da República e dos arts. 6º, 76 e 83 da Lei
forma do art. 884 da CLT, sendo a parte autora, inclusive, para
nº 11.101/2005, que a Justiça do Trabalho é incompetente para
indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida
proceder a execução dos créditos oriundos de suas decisões
comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada
proferidas contra empresa em recuperação judicial ou com falência
a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do
decretada, cabendo tal prerrogativa ao juízo da recuperação ou
beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o
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