1486/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no
sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da
O(a) Exmo(a) Juiz(a) SANDRA DI MAULO, Titular da 8ª Vara do
Resolução nº 94/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na
Trabalho de Manaus, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica
forma do art. 847 da CLT. Os documentos deverão ser
notificado(a) MARCOS WILLIAM ABREU DE SOUZA - ME, que se
apresentados pelo peticionamento eletrônico, no sistema PJe, até a
encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da
zero hora do dia da audiência.
seguinte determinação:
Caso não possua equipamento para conversão ou escaneamento
Fica o(a) reclamado(a) notificado(a) de que tramita eletronicamente
de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade
(Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012) Reclamação
Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à
Trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser
adequação dos documentos por meio dos equipamentos
acessados via internet: http://www.csjt.jus.br/vt-trt11.
disponíveis na Central de Atendimento.
Fica ainda, notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a
Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito destaMM. 8ª
fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara
Vara do Trabalho de Manaus, deverão obedecer ao que dispõe a
Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia
Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos
inaugural, a qual deverá comparecer à audiência pessoalmente ou
Administrativos 123/2012, 124/2012, e 1/2013, do Egrégio TRT da
representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da
11ª Região.
CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o
presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT e afixado no lugar
como para apresentar, querendo, até 2 duas testemunhas no rito
sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.
de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 3 de junho de
Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às
2014, na Secretaria da 8ª Vara do Trabalho de Manaus.
condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade,
periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMS0 - programa de
controle médico de saúde ocupacional e o PPRA - programa de
proteção de riscos ambientais, bem como laudos periciais
realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do
reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto
SANDRA DI MAULO
da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá
apresentar prova do número de trabalhadores empregados;
Juíza Titular da 8ª VTM
controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e
Edital
comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do
Processo Nº RTOrd-0000913-39.2014.5.11.0008
AUTOR
JOSE VENANCIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB: 7067)
RÉU
MARCOS WILLIAM ABREU DE
SOUZA - ME
RÉU
CONSTRUTORA CAPITAL S/A
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT
CPC.
Apresentar ao Juízo registro atualizado da constituição societária,
além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro
nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa
física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF),
PROCESSO No. : 0000913-39.2014.5.11.0008
cadastro específico do INSS (CEI), conforme o Provimento 05/2003
da corregedoria geral da Justiça do Trabalho, dados esses que
Reclamante : JOSE VENANCIO DA SILVA FILHO
deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de
Reclamado : MARCOS WILLIAM ABREU DE SOUZA - ME e outros
alteração durante o trâmite processual.
A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no
Data da próxima audiência: 25/09/2014 08:50:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75932
sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da