2072/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016
dirigir seu inconformismo à instância adequada.
LITISCONSORTE: CONSTRUTORA CAPITAL ROSSI
Deve-se frisar que o juízo não é obrigado a rebater todos os
LITISCONSORTE: CIVILCORP - INCORPORACOES LTDA
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argumentos formulados pelas partes, devendo, sim, apreciar o
pedido de forma fundamentada, apresentando os motivos pelos
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
quais o acolhe ou rejeita, motivo pelo qual a não apreciação de
argumentos não configura hipótese de interposição de embargos de
I - RELATÓRIO
declaração, sendo que o eventual inconformismo em relação ao
CIVILCORP - INCORPORACOES LTDA, devidamente
decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a instância
representada nos autos, retorna à presença deste Juízo, agora em
superior, dotado de efeito devolutivo amplo.
sede de Embargos de Declaração, alegando obscuridade na
Em conclusão, conheço dos Embargos de Declaração aforados pela
sentença de embargos de id 36319d1.
reclamante para negar provimento, nos termos da fundamentação.
Os Embargos de Declaração foram apresentados a tempo e modo,
Mantida a sentença de embargos na integralidade.
passando este Juízo à decisão.
Dê-se ciência.
É o relatório.
III - CONCLUSÃO
II - FUNDAMENTAÇÃO
Ante o exposto, nos exatos termos da fundamentação supra,
Os Embargos de Declaração possuem previsão normativa, no
conheço dos embargos declaratórios interpostos por CIVILCORP -
âmbito do Processo do Trabalho, no artigo 897-A da CLT, a saber:
INCORPORACOES LTDA para, no mérito, julgá-los
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a sentença de id 36319d1.
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
Juiz do Trabalho Substituto
casos de omissãoe contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
MANAUS, 26 de Setembro de 2016
Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício
ou a requerimento de qualquer das partes.
EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000324-79.2016.5.11.0007
AUTOR
JOSE FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
RÉU
CIVILCORP - INCORPORACOES
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
SANTOS(OAB: 2918/AM)
RÉU
CONSTRUTORA CAPITAL ROSSI
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU
MARCOS WILLIAM ABREU DE
SOUZA - ME
O artigo 1.022 do CPC, no âmbito do Processo Civil também define,
com precisão, as hipóteses do respectivo aviamento:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Alega o embargante que a sentença foi obscura quando "não
declinou os exatos tempos de serviços em cada parte, o que implica
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAPITAL ROSSI
diretamente em uma condenação definitiva sem a verdadeira
exatidão; que não foi ouvida nenhuma testemunha; que o autor não
tem direito ao seguro desemprego e nem às multas dos art. 477 e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
467 da CLT".
Razão não assiste à embargante pois na sentença estão declinados
os períodos em que o reclamante trabalhou em cada litisconsorte. A
PROCESSO: 0000324-79.2016.5.11.0007
necessidade de oitiva de testemunha é determinada no caso
RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE SOUZA
concreto, no momento da instrução processual. Além disso, não
RECLAMADA: MARCOS WILLIAM ABREU DE SOUZA - ME
consta no termo protestos da litisconsorte pela não oitiva das
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