2072/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016
ADVOGADO
testemunhas. Quanto ao seguro desemprego, à época do contrato
de trabalho do reclamante vigorava a regra antiga, podendo sim ser
RÉU
461
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
MARCOS WILLIAM ABREU DE
SOUZA - ME
requerido com seis meses de contrato.
A sentença analisou detidamente os pedidos e causa de pedir
exposto na petição inicial, motivo pelo qual razão não assiste à
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILCORP - INCORPORACOES LTDA
reclamante. Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de
declaração quando houver na sentença obscuridade ou contradição,
quando for omitido ponto sobre o qual deveria o juiz pronunciar-se
PODER JUDICIÁRIO
ou ainda erro material. No caso em exame, verifica-se que o intuito
JUSTIÇA DO TRABALHO
da peça de embargos oferecidos pela reclamante é alterar o
resultado da sentença, modificando totalmente o entendimento do
Juízo a respeito do tema, o que é vedado na via horizontal, devendo
dirigir seu inconformismo à instância adequada.
Deve-se frisar que o juízo não é obrigado a rebater todos os
PROCESSO: 0000324-79.2016.5.11.0007
RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE SOUZA
RECLAMADA: MARCOS WILLIAM ABREU DE SOUZA - ME
LITISCONSORTE: CONSTRUTORA CAPITAL ROSSI
LITISCONSORTE: CIVILCORP - INCORPORACOES LTDA
argumentos formulados pelas partes, devendo, sim, apreciar o
pedido de forma fundamentada, apresentando os motivos pelos
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
quais o acolhe ou rejeita, motivo pelo qual a não apreciação de
argumentos não configura hipótese de interposição de embargos de
declaração, sendo que o eventual inconformismo em relação ao
decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a instância
superior, dotado de efeito devolutivo amplo.
Em conclusão, conheço dos Embargos de Declaração aforados pela
reclamante para negar provimento, nos termos da fundamentação.
Mantida a sentença de embargos na integralidade.
Dê-se ciência.
I - RELATÓRIO
CIVILCORP - INCORPORACOES LTDA, devidamente
representada nos autos, retorna à presença deste Juízo, agora em
sede de Embargos de Declaração, alegando obscuridade na
sentença de embargos de id 36319d1.
Os Embargos de Declaração foram apresentados a tempo e modo,
passando este Juízo à decisão.
É o relatório.
III - CONCLUSÃO
II - FUNDAMENTAÇÃO
Ante o exposto, nos exatos termos da fundamentação supra,
conheço dos embargos declaratórios interpostos por CIVILCORP INCORPORACOES LTDA para, no mérito, julgá-los
IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a sentença de id 36319d1.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Os Embargos de Declaração possuem previsão normativa, no
âmbito do Processo do Trabalho, no artigo 897-A da CLT, a saber:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissãoe contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
MANAUS, 26 de Setembro de 2016
Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício
ou a requerimento de qualquer das partes.
EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000324-79.2016.5.11.0007
AUTOR
JOSE FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
RÉU
CIVILCORP - INCORPORACOES
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
SANTOS(OAB: 2918/AM)
RÉU
CONSTRUTORA CAPITAL ROSSI
O artigo 1.022 do CPC, no âmbito do Processo Civil também define,
com precisão, as hipóteses do respectivo aviamento:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99959