3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
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Portanto, determino a retificação de sua inclusão no feito em tela,
Intimado(s)/Citado(s):
na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 124, do CPC) e não
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
mais como terceiro interessado, já que os efeitos da sentença
repercutirão de forma decisiva em seu patrimônio jurídico, bem
como, considerando estarmos na seara de uma ação rescisória e
não de um recurso.
PODER JUDICIÁRIO
Ato contínuo, concedo ao Senhor José Milton Ferreira de Paiva, na
JUSTIÇA DO
qualidade de assistente litisconsorcial, o prazo de 10 dias para,
querendo, apresentar razões finais.
Dê-se ciência às partes e ao assistente litisconsorcial, com as
cautelas de praxe.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccba55f
proferido nos autos.
Providencie a secretaria o cadastro no PJe do Senhor José Milton
Ferreira de Paiva, como assistente litisconsorcial e não mais como
DESPACHO
terceiro interessado, habilitando como seu patrono, o Bel. Raniere
Camilo Travassos Falcão Soares, OAB/PB 19.273.
Outrossim, no que concerne aos incidentes informados, suscitados
e decorrentes do Juízo a quo, conforme documentos acostados pelo
Juízo da execução e pelo Senhor José Milton Ferreira de Paiva, a
competência para o enfrentamento de tais situações exorbita a
competência deste órgão julgador, e habita a competência do Juízo
de origem, considerando que tratam de temas afeitos à execução
que está transcorrendo em sede do Juízo de 1º grau, e na presente
ação rescisória, o tema se limita a analisar a possibilidade ou não
de rescisão do título executivo impugnado, o que não autoriza
avançar, neste momento processual, na análise dessa questão, já
que fora decidida pela liminar que sustou a execução.
Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2021.
Considerando a petição do Senhor José Milton Ferreira de Paiva
(ID. 01e396a) em que requer a sua participação nos autos como
terceiro interessado, bem como, a habilitação do seu advogado, o
Bel. Raniere Camilo Travassos Falcão Soares, OAB/PB 19.273,
conforme o instrumento procuratório acostado (ID. 9db3425),
verifico que na verdade houve a sua integração na relação
processual, na qualidade de terceiro interessado.
Entretanto, melhor revendo meu posicionamento no despacho
anterior (ID. c41827c), verifico que essa condição é típica de
recursos e não da ação rescisória.
Portanto, determino a retificação de sua inclusão no feito em tela,
na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 124, do CPC) e não
mais como terceiro interessado, já que os efeitos da sentença
repercutirão de forma decisiva em seu patrimônio jurídico, bem
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000024-45.2020.5.13.0000
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RÉU
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA
INTERESSADO
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Relator
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165558
como, considerando estarmos na seara de uma ação rescisória e
não de um recurso.
Ato contínuo, concedo ao Senhor José Milton Ferreira de Paiva, na
qualidade de assistente litisconsorcial, o prazo de 10 dias para,
querendo, apresentar razões finais.
Dê-se ciência às partes e ao assistente litisconsorcial, com as
cautelas de praxe.
Providencie a secretaria o cadastro no PJe do Senhor José Milton
Ferreira de Paiva, como assistente litisconsorcial e não mais como
terceiro interessado, habilitando como seu patrono, o Bel. Raniere
Camilo Travassos Falcão Soares, OAB/PB 19.273.
Outrossim, no que concerne aos incidentes informados, suscitados
e decorrentes do Juízo a quo, conforme documentos acostados pelo
Juízo da execução e pelo Senhor José Milton Ferreira de Paiva, a
competência para o enfrentamento de tais situações exorbita a
competência deste órgão julgador, e habita a competência do Juízo
de origem, considerando que tratam de temas afeitos à execução