1414/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014
Santa Casa de Monte Alto formulado pela 1ª reclamada.
Em prosseguimento, designo audiência de instrução processual
para o dia 03/04/2014 as 12:20 horas. Intimem-se as partes, com as
cominações de praxe.
Jaboticabal, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014.
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Despacho
Processo Nº RTOrd-0001833-88.2013.5.15.0120
RECLAMANTE
JOAO DONIZETE DOS SANTOS
Advogado
João Ricardo Pacheco(OAB:
175594SPD)
RECLAMADO
HENRIQUE ERNANDO CESTARI
Advogado
Andréa Aparecida Bergamaschi(OAB:
195957SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 21, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intime-se a reclamada
para comprovação da cota previdenciária, no prazo de 10 dias, sob
pena de execução, e aplicação de multa diária de R$ 100,00 até o
limite da obrigação principal, a ser revertida ao FAT.
Cumprido, e em nada mais havendo, ao arquivo.
Decorrido, se in abis, voltem conclusos para penhora on-line.
Jaboticabal, quinta-feira, 16 de janeiro de 2014.
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Despacho
Processo Nº RTOrd-0132600-59.2009.5.15.0120
Processo Nº RTOrd-01326/2009-120-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Aderaldo dos Santos
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
SAO MARTINHO S/A
Aires Vigo(OAB: 84934SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 876, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Libere-se do depósito de fl. 818,
os honorários do Sr. Perito Contador, bem como o valor líquido
devido ao reclamante, devendo este apontar, em 05 dias, eventuais
diferenças em seu crédito, sob pena de tê-lo por quitado.
Custas satisfeitas.
Nos termos da Súmula 368, II do C. TST, determino à reclamada
que comprove a complementação dos recolhimentos
previdenciários, fiscais e o recolhimento dos emolumentos de fl. 831
e 873, em guias próprias e em 10 dias, sob pena de execução, e
aplicação de multa diária de R$ 100,00 até o limite da obrigação
principal, a ser revertida ao FAT.
Libere-se à reclamada o depósito recursal de fl. 547 (recurso
ordinário), bem como o saldo remanescente do depósito de fls. 818.
Tais guias e alvarás deverão ser retirados pela reclamada no prazo
de 10 dias, ciente a mesma que em sua inércia o valor dos mesmos
será revertido ao FAT.
Cumpridas as determinações, e em nada mais havendo, julgar-se-á
extinta a execução nos termos do artigo 794, I, do CPC, dando-se
baixa e arquivando-se em definitivo o feito.
Intimem-se.
Jaboticabal, quarta-feira, 8 de janeiro de 2014.
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Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0135200-29.2004.5.15.0120
Processo Nº RTOrd[rt]-01352/2004-120-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Joaquim Sanches
Éder José Guedes da Cunha(OAB:
292734SPD)
MUNICIPIO DE PRADOPOLIS
Advogado
796
Paulo César Marcolino(OAB:
128165SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 621, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc. Considerando o v.
acórdão de fls. 602/604, intime-se o Sr. Perito Contador para
retificar os cálculos, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos os
autos. Jab., dt. supra. João Vieira de Moraes Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0141000-62.2009.5.15.0120
Processo Nº RTOrd-01410/2009-120-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Antônio Aparecido Lopes
Francisco Cassiano Teixeira(OAB:
70309SPD)
TRANSPORTADORA VALENTIM DE
TAQUARITINGA LTDA. - EPP
LOUIS DREYFUS COMMODITIES
BIOENERGIA S.A.
Aires Vigo(OAB: 84934SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 518, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Infrutífera a tentativa de
penhora on-line, e a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, intime-se
a segunda reclamada, responsável subsidiária por esta execução,
para efetuar o pagamento dos valores devidos, em 15 dias, sob
pena de multa prevista na decisão de fl. 509, e execução, ciente a
mesma de que Juízo só prosseguirá em relação à primeira
reclamada se indicado de forma clara bem da mesma livre e
passível de penhora, para garantia deste feito, vez que não há
notícia nos autos de sua existência.
Jaboticabal, terça-feira, 17 de dezembro de 2013.
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Despacho
Processo Nº RTOrd-0148600-71.2008.5.15.0120
Processo Nº RTOrd-01486/2008-120-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
CLAUDIO ROBERTO SIMOES
BARROSO
André Zanini Wahbe(OAB:
207910SPD)
SCOR FUNDICAO LTDA - EPP
Crispiniano Antônio Abe(OAB:
84560SPD)
ALFA COMERCIO E SERVICOS EM
MAQUINAS E PECAS LTDA - ME
Crispiniano Antônio Abe(OAB:
84560SPD)
LEANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA
MAQUINAS OPERATRIZES - ME
Crispiniano Antônio Abe(OAB:
84560SPD)
GISLAINE APARECIDA FERNANDES
DE LIMA
Crispiniano Antônio Abe(OAB:
84560SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 688, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Em sendo a presente
avença mero ajuste sobre acordo já homologado por este Juízo
desnecessária nova homologação.
Tendo em vista que os bens aqui constritos garantem também o
pagamento da execução dos autos da RT. nº. 148900-33/2008,
mantenho os termos do despacho de fl. 683, devendo a praça ser
designada após a ciência da reclamada do teor deste despacho.
Jaboticabal, quarta-feira, 8 de janeiro de 2014.
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Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0175600-51.2005.5.15.0120
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73209