1414/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014
Processo Nº RTOrd[rt]-01756/2005-120-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
CRISTIANE APARECIDA
MORESCALCHI BORTOLIN
Lúcia Maria Lebre(OAB: 40853SPD)
Jaboticabal Mármores e Granitos Ltda.
Fernando Corrêa da Silva(OAB:
80833SPD)
THEODOSIO MORESCALCHI NETTO
SERGIO DANELUZZI AZEREDO
Fernando Corrêa da Silva(OAB:
80833SPD)
NILTON AZEREDO
IND REUN EXTRACAO COMERCIO
MARMORES GRANITOS LTDA
Tomar ciência do despacho de fls. 518, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Infrutíferas as
tentativas de penhora on-line, e da penhora livre de bens da
reclamada e de seus sócios, manifeste-se o reclamante, em 30
dias, acerca do prosseguimento desta execução, apresentando
subsídios para sua satisfação.
Decorrido, se in albis, suspenda-se esta execução.
Jaboticabal, segunda-feira, 20 de janeiro de 2014.
-
VARA DO TRABALHO DE JALES
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000350-46.2013.5.15.0080
RECLAMANTE
LUIZ ANTONIO MATEUS
Advogado
Rogério César Nogueira(OAB:
205976SPB)
RECLAMADO
AURI VERDE COMERCIO DE
MATERIAL PARA CONSTRUCAO
LTDA - ME
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados.
I - Intime-se o exequente para que traga aos autos sua CTPS;
[...]
Jales, 17/09/2013.
PEDRO EDMILSON PILON
Juiz do Trabalho -
como o prazo para eventuais embargos começará a fluir a partir da
hasta pública, independentemente de qualquer notificação aos
interessados. Em caso de adjudicação, a comissão será paga pela
executada nos próprios autos. Se a executada desejar quitar a
dívida, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar, até a data
e hora designados para a hasta pública, guia comprobatória do
recolhimento, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento da
comissão de 5% (cinco por cento) ou, havendo lances, só o maior
valor ofertado, conforme art. 11, inciso VI, do Provimento GP-CR nº
09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais
despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada
para a hasta pública. O acordo celebrado entre as partes com
desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da
pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada,
da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance inicial ou,
havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a
executada do pagamento de referida comissão se o acordo for
apresentado em Juízo até 20 dias antes da realização da hasta,
excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo
integrado. Caso seja desfeita a arrematação, será o leiloeiro
intimado a fim de, em 48 (quarenta e oito) horas, depositar nos
autos a comissão recebida. O prazo para eventuais embargos à
arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta
pública, independentemente de nova notificação. A publicação do
edital suprirá eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos. Além da comissão e demais despesas com a
hasta pública, a executada arcará, ainda, com o pagamento das
despesas processuais previstas no art. 789-A da CLT, no que for
aplicável ao caso concreto. É vedado ao(s) depositário(s) criar(em)
embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o
uso de força policial, se necessário.
Intimem-se as partes, inclusive diretamente, bem como o leiloeiro
oficial.
Jales, 31/01/2014.
PEDRO EDMILSON PILON
Juiz do Trabalho - Edital de Praça Única nº 009/2014 que se
realizará no dia 18/03/2014 apartir das 13:00h.
Notificação
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0050500-07.2008.5.15.0080
Processo Nº RTOrd[rt]-00505/2008-080-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Alessandro Moreira dos Santos
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
AGRO CARNES ALIMENTOS AT.C.
LTDA
Adriano Vinícius Leão de
Carvalho(OAB: 212690SPD)
ROMILDO VIANA ALVES
MAURO JOSE RIBEIRO
ITARUMA S.A.
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e examinados.
Julgo subsistente e homologo a avaliação.
Designe-se hasta pública. Fica nomeado o leiloeiro oficial Sr. Julio
Abdo Costa Calil, registrado na JUCESP sob nº 813 ou preposto a
quem ele indicar, que se realizará na Secretaria desta Vara do
Trabalho, bem como através da ferramenta eletrônica
www.superbidjudicial.com.br, onde serão ofertados lances tanto no
fórum quanto pela Internet. Fica consignado que, havendo
arrematação, o licitante pagará diretamente ao leiloeiro nomeado
5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73209
797
Processo Nº RTSum-0010047-57.2014.5.15.0080
AUTOR
SERGIO LUIS GOMES
ADVOGADO
MICHELE STEIN DELLA
TORRE(OAB: 245875)
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO DE LIMA(OAB:
325285)
RÉU
COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO
Poder Judiciário Federal
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região
Vara do Trabalho de Jales
Destinatário:
MICHELE STEIN DELLA TORRE
RUA 13, 2344, PREDIO - SALA 1, CENTRO, JALES - SP - CEP: