1801/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015
1º Recorrente:
Advogado(a)
2º Recorrente:
Advogado(a)
Agromarca Serviços Mecanizados
Ltda.
Luiz Nakaharada Junior (163284-SP-D
- Prc.Fls.: 255)(OAB: 163284SPD)
Gilvan Edmundo Pereira
Milso Monico (77488-SP-D - Prc.Fls.:
9)(OAB: 77488SPD)
CONHECER DO RECURSO DE TRANSPORTADORA MARCA DE
IBATÉ LTDA. E AGROMARCA SERVIÇOS MECANIZADOS LTDA.
(RECLAMADAS) E O PROVER EM PARTE, para declarar a
prescrição total quanto aos direitos postulados em relação ao
contrato de trabalho celebrado pelo autor com a segunda reclamada
- Agromarca Serviços Mecanizados Ltda., no período de 13/7/2010
a 03/12/2010, julgando extinta a ação com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, assim como
para afastar a condenação ao pagamento de horas in itinere e
reflexos, e CONHECER DO RECURSO DE GILVAN EDMUNDO
PEREIRA (RECLAMANTE) E NÃO O PROVER, mantendo, no
mais, a r. sentença, nos termos da fundamentação.
Valor da condenação reduzido para R$10.000,00. Custas já
recolhidas.
Votação por maioria, vencido o Exmo. Sr. Juiz José Carlos Abile
que mantinha a r. sentença no tocante ao tempo de percurso.
21- 3ª CÂMARA - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário da
VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 12A (273/2013), Acórdão nº
46341/2015-PATR Julgado em 18-AUG-15
Processo Nº AIRO-0000273-78.2013.5.15.0131
Complemento
( Numeração única: 000027378.2013.5.15.0131 AIRO )
Relator
Relator: JOSÉ CARLOS ABILE
Agravante:
Metrocon Construtora Ltda. - EPP
Advogado(a)
Lucas de Andrade (306504-SP-D Prc.Fls.: 114)(OAB: 306504SPD)
Agravado:
Walter Moreira Costa
Advogado(a)
Mauricio Wagner Batista Carlos
(268298-SP-D - Prc.Fls.: 19)(OAB:
268298SPD)
conhecer do agravo de instrumento interposto por Metrocon
Construtora Ltda. - EPP e o DESPROVER, observada a
fundamentação.
Votação unânime.
22- 3ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO DE
SÃO JOAQUIM DA BARRA (1052/2013), Acórdão nº 46342/2015PATR Julgado em 18-AUG-15
Processo Nº AP-0001052-75.2013.5.15.0117
Complemento
( Numeração única: 000105275.2013.5.15.0117 AP )
Relator
Relator: JOSÉ CARLOS ABILE
Agravante:
Monsanto do Brasil Ltda.
Advogado(a)
Maria Vitória Ribeiro Terra Franklin
(50858-MG-D - Prc.Fls.: 148)(OAB:
50858MGD)
Agravado:
Reginaldo Antonio Bento dos Santos
Advogado(a)
Júlio César Giossi Braulio (115993-SPD - Prc.Fls.: 12)(OAB: 115993SPD)
Agravado:
Carlos Roberto de Melo Ipuã - EPP
NÃO CONHECER do agravo de petição interposto por Monsanto do
Brasil Ltda., nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
23- 3ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
JUNDIAÍ 4A (2196/2013), Acórdão nº 46343/2015-PATR Julgado
em 18-AUG-15
Processo Nº RO-0002196-47.2013.5.15.0097
Complemento
( Numeração única: 000219647.2013.5.15.0097 RO )
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88140
Relator
1º Recorrente:
Advogado(a)
2º Recorrente:
Advogado(a)
1213
Relator: ANA AMARYLIS VIVACQUA
DE OLIVEIRA GULLA
Gisele Cristina Ribeiro de Paula
Gilberto Rodrigues de Freitas (191191SP-D - Prc.Fls.: 12)(OAB: 191191SPD)
Banco Bradesco S.A.
Márcia Regina Frigo Florentino
(165572-SP-D - Prc.Fls.: 189)(OAB:
165572SPD)
CONHECER EM PARTE DO RECURSO DE GISELE CRISTINA
RIBEIRO DE PAULA (RECLAMANTE) E O PROVER EM PARTE,
pela a contagem como extras das horas trabalhadas para além do
limite diário de seis; pelo uso do divisor 150 na apuração dos
valores por horas extras e intervalares; pelas integrações das horas
extras em sábados e feriados; pelo intervalo do artigo 384 da CLT,
com as integrações decorrentes autorizadas para horas extras na
origem; pela dobra restante de dez dias de férias com 1/3
constitucional, nos períodos em que o gozo foi de apenas vinte dias;
pela restituição dos descontos sofridos por seguro de vida. Tudo
com observação da prescrição reconhecida na origem. CONHECER
DO RECURSO DE BANCO BRADESCO S.A. (RECLAMADA) E
NÃO O PROVER. Tudo nos termos da fundamentação.
Arbitra-se o acréscimo condenatório em R$ 10.000,00. Por
consequência, são devidas custas suplementares pela reclamada,
no importe de R$ 200,00.
Votação unânime. Sustentação oral: Compareceu para sustentar
oralmente, pelo(a) 1º Recorrente, o(a) Dr(a). Tiago José Venerando
de Godoy, que requereu a juntada de instrumento de mandato.
24- 3ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
RIO CLARO (2879/2013), Acórdão nº 46344/2015-PATR Julgado
em 18-AUG-15
Processo Nº RO-0002879-54.2013.5.15.0010
Complemento
( Numeração única: 000287954.2013.5.15.0010 RO )
Relator
Relator: ANA AMARYLIS VIVACQUA
DE OLIVEIRA GULLA
1º Recorrente:
Luizzi Indústria e Comércio de Sofás
Ltda.
Advogado(a)
Márcio Antônio Cazu (69122-SP-D Prc.Fls.: 51)(OAB: 69122SPD)
2º Recorrente:
Zitral - Agropecuária, Indústria,
Comércio e Transporte de Madeiras
Ltda.
Advogado(a)
Márcio Antônio Cazu (69122-SP-D Prc.Fls.: 229)(OAB: 69122SPD)
3º Recorrente:
DDS Indústria e Comércio de Móveis e
Estofados Eireli
Advogado(a)
Márcio Antônio Cazu (69122-SP-D Prc.Fls.: 68)(OAB: 69122SPD)
Recorrido:
Jarbas Alves de Sousa
Advogado(a)
Flávio Rogério de Oliveira (210633-SPD - Prc.Fls.: 12)(OAB: 210633SPD)
CONHECER DO RECURSO DE LUIZZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE SOFÁS LTDA. (PRIMEIRA RECLAMADA) E NÃO O PROVER;
CONHECER DO RECURSO DE ZITRAL - AGROPECUÁRIA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA.
(TERCEIRA RECLAMADA) E NÃO O PROVER; e CONHECER DO
RECURSO DE DDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E
ESTOFADOS EIRELI (SEGUNDA RECLAMADA) E NÃO O
PROVER, mantendo íntegra a r. sentença, nos termos da
fundamentação.
Mantidos os valores da condenação e das custas, cf. fl. 262.
Votação unânime. Sustentação oral: Compareceu para sustentar
oralmente, pelo(a) Recorrido, o(a) Dr(a). Wlademir Flávio Bonora,
que requereu a juntada de instrumento de mandato.
25- 3ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE