2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
8082
acordo com a sua vigência na data da prática de cada ato
processual ("tempus regit actum").
VOTO
Da extinção do feito sem resolução de mérito e das multas
aplicadas
ADMISSIBILIDADE
Recurso do empregador tempestivo, haja vista que a intimação se
A recorrente requer a reforma do julgado, postulando extinção do
deu na data de 04.10.2018 e a interposição em 15.10.2018.
feito sem julgamento de mérito, com posterior arquivamento e
exclusão de duas multas por litigância de má-fé e uma multa por
Custar regularmente recolhidas.
embargos procrastinatórios. Alternativamente, requer a extinção do
feito com resolução do mérito, com improcedência do pedido de
Subscritor do recurso com procuração regularizada nos autos [f. 9].
homologação do acordo.
A presente ação versa sobre homologação de acordo extrajudicial processo de jurisdição voluntária (artigos 855-B a 855-E da CLT).
CONHEÇO DO RECURSO, por entender preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Na exordial, as partes informam que celebraram acordo extrajudicial
e pugnaram pela homologação com plena, irrevogável e irretratável
quitação de todas as verbas objeto do presente acordo.
MÉRITO
Na r. sentença [f.34], o MM. juízo de origem decidiu pela
improcedência da ação, nos termos do artigo 487, inciso I (rejeição
APLICABILIDADE - LEI Nº 13.467/2017 - REFORMA
do pedido), do CPC e condenou a reclamada ao pagamento de
TRABALHISTA
multa pela litigância de má-fé de 10% sobre o valor atualizado da
causa até a data do pagamento. Referida decisão foi complementa
por decisão de embargos declaratórios [f. 89] julgados totalmente
improcedentes, com condenação da embargante no pagamento de
Preliminarmente, importa destacar que mesmo ocorrendo o
multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, na forma do artigo
julgamento do processo após a vigência da Lei 13.467/2017, suas
1.026, §2º do CPC e multa de litigância de má-fe de 1% sobre o
alterações deverão observar as regras de direito intertemporal.
valor corrigido da causa.
Assim, as normas de direito material serão aplicadas de acordo com
Pois bem.
a sua vigência à época dos fatos. As normas referentes a direito
processual, que gerem efeitos materiais, notadamente honorários
Analisando o caderno eletrônico, verifico que o MM. juízo de origem,
advocatícios e periciais, custas processuais, multas e justiça
ao designar audiência, determinou que as partes e seus patronos
gratuita, serão aplicadas em conformidade com a sua vigência à
deveriam comparecer para prestar esclarecimentos e elucidar
data do ajuizamento da ação, a fim de evitar a violação ao devido
informações, sob pena de extinção do processo sem julgamento
processo legal e em prol da segurança jurídica, nos termos
do mérito [f. 17], "in verbis":
previstos também pela Instrução Normativa 41 de 21/06/2018 do C.
TST.
Já as regras de cunho estritamente processual serão aplicadas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132200
"Tratando-se de acordo extrajudicial, com requerimento de