2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3899
1. O autor regularizou sua representação processual.
2. Uma vez que se trata de matéria de direito, com base nos
princípios da celeridade e economia dos atos processuais, CITE-SE
o reclamado para que, em 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão,
sujeitando-se aos efeitos da revelia, apresente defesa,
Processo: 0010529-52.2019.5.15.0040
acompanhada da documentação pertinente, inclusive no que se
AUTOR: ANDREA FERREIRA DIAS DA SILVA
refere à regularização de sua representação processual, sob pena
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BARREIRO
de aplicação do § 1º, inciso II do art. 76 do Novo CPC.
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3. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverá dizer se
pretende produzir provas em audiência, justificando-as, bem como
DESPACHO
se manifestar a respeito da possibilidade de conciliação.
1. Uma vez que se trata de matéria de direito, com base nos
4. Com a juntada da resposta, terá o reclamante o prazo de 05 dias,
princípios da celeridade e economia dos atos processuais, CITE-SE
sucessivos, sob pena de preclusão para que diga a respeito da
o reclamado para que, em 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão,
defesa, documentos e necessidade de produção de provas em
sujeitando-se aos efeitos da revelia, apresente defesa,
audiência, independente de nova intimação.
acompanhada da documentação pertinente, inclusive no que se
refere à regularização de sua representação processual, sob pena
5. Esclarece-se que os prazos deferidos são improrrogáveis.
de aplicação do § 1º, inciso II do art. 76 do Novo CPC.
6. Após, se inexistirem pedidos relativos à eventual dilação
2. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverá dizer se
probatória, ou sendo essa desnecessária, estará encerrada a
pretende produzir provas em audiência, justificando-as, bem como
instrução processual, pois, pela análise da inicial, verifica-se
se manifestar a respeito da possibilidade de conciliação.
possível o julgamento antecipado da lide.
3. Com a juntada da resposta, terá o reclamante o prazo de 05 dias,
7. Por fim, tornem os autos conclusos para julgamento.
sucessivos, sob pena de preclusão para que diga a respeito da
defesa, documentos e necessidade de produção de provas em
Cruzeiro, 25/04/2019
audiência, independente de nova intimação.
4. Esclarece-se que os prazos deferidos são improrrogáveis.
5. Após, se inexistirem pedidos relativos à eventual dilação
probatória, ou sendo essa desnecessária, estará encerrada a
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010529-52.2019.5.15.0040
AUTOR
ANDREA FERREIRA DIAS DA SILVA
ADVOGADO
AMANDA DE MELO SILVA(OAB:
210364/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
BARREIRO
instrução processual, pois, pela análise da inicial, verifica-se
possível o julgamento antecipado da lide.
6. Por fim, tornem os autos conclusos para julgamento.
Cruzeiro, 25/04/2019
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133439