2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3a7495e.
12484
Intimado(s)/Citado(s):
Instado a se manifestar acerca da prescrição, o peticionário se
- DANIELA REZENDE GARCIA
limitou em pleitear, a destempo, medidas executórias em face da
executada.
Isso porque nas situações, como a presente, em que a execução
PODER JUDICIÁRIO
está paralisada, fruto da omissão do(a) exequente em praticar atos
JUSTIÇA DO TRABALHO
de sua responsabilidade, impõe-se a aplicação da prescrição
INTIMAÇÃO
intercorrente (art.11-A, da CLT).
É claro o desinteresse do(a) exequente em promover o regular
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
andamento da presente execução, já que poderia ter se valido da
documento:
prerrogativa inserta no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, de aplicação
supletiva, solicitando ao Juízo da execução a suspensão do curso
PODER JUDICIÁRIO
da ação de modo a obstar o transcurso do prazo prescricional,
JUSTIÇA DO TRABALHO
justificando, ao menos, as razões de sua inércia.
Com efeito, a parte autora permaneceu inerte após ser intimada, em
PROCESSO: 0010915-37.2020.5.15.0076 - Ação Trabalhista - Rito
19.02.2018, ou seja, após a vigência da Lei nº 13.467/2017
Ordinário
(Reforma Trabalhista), para requer o que entender de direito no
AUTOR: DANIELA REZENDE GARCIA
prazo de 5 dias, incluindo eventual desconsideração da
RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA
personalidade jurídica, sob pena de, no silêncio, iniciar-se a
DESPACHO
contagem do prazo prescricional, o qual se findou em 19.03.2020.
Considerando que é remota a possibilidade de conciliação nos
De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em
processos em que são partes a União, o Estado, os Municípios,
aberto, sem que o(a) exequente tenha demonstrado mínimo
as autarquias e fundações instituídas pelo poder público, que
interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis
não exploram atividade econômica, tendo em vista os princípios da
para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir
irrenunciabilidade e da indisponibilidade do patrimônio público, o
a possibilidade de eternização do processo sem resultado últil, em
que torna pouco provável a solução conciliatória do conflito, nos
afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da
termos do artigo 764 da CLT;
duração razoável do processo no tempo.
Considerando que compete ao Juiz velar pela rápida solução do
Assim, declaro a prescrição intercorrente, pois há muito e por
litígio, incluindo a dispensa de prática de atos sem repercussão
exclusiva inércia do(a) credor(a) perdeu-se, no tempo, o direito de
positiva na tramitação do processo (artigos 765 da CLT e 139, II, e
ação para satisfazê-lo. Processo de execução que se extingue nos
370 do CPC);
termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o artigo 40, § 4º da
Considerando que é garantido ao jurisdicionado a razoável duração
Lei nº 6.830/80.
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do(a)
tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); e
interessado(a), remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as
Considerando, finalmente, que a ausência de imediata designação
cautelas de praxe.
de audiência não impede a realização do ato a requerimento de
Transitado em julgado, se o caso:
quaisquer das partes;
1) exclua-se o nome do devedor do BNDT, Serasa, CNIB;
Este Juízo, com base nos princípios da celeridade e economia
2) inative-se o cadastro no EXE15.
processuais e com fulcro no artigo 765 da CLT e Recomendação
FRANCA/SP, 29 de maio de 2020.
GP-CR n. 1/2014 do Egrégio TRT 15ª Região, determina a retirada
ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA
do feito da pauta de audiências e a citação do reclamado, para
Juiz(íza) do Trabalho
que apresente defesa escrita e as provas documentais que
rasb
entender necessárias, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
preclusão, revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos
Processo Nº ATOrd-0010915-37.2020.5.15.0076
AUTOR
DANIELA REZENDE GARCIA
ADVOGADO
KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151648
dos artigos 844 da CLT e artigo 1º, II, do Decreto-lei n. 779/1969.
Apresentada a defesa e eventuais documentos, deverá ser a parte
autora intimada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob