2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
pena de preclusão.
12485
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DA BELA VISTA
Fica ressalvada a possibilidade de designação de audiência para
DESPACHO
conciliação, assim como para produção de provas. Por isso, as
Considerando que é remota a possibilidade de conciliação nos
partes deverão, nos prazos acima assinalados, dizer se há
processos em que são partes a União, o Estado, os Municípios,
possibilidade de acordo e se pretendem produzir provas em
as autarquias e fundações instituídas pelo poder público, que
audiência, hipótese em que deverão especificar qual matéria será
não exploram atividade econômica, tendo em vista os princípios da
objeto de produção de prova, sob pena de preclusão, registrando-se
irrenunciabilidade e da indisponibilidade do patrimônio público, o
que, nos termos do artigo 77, III, do NCPC, é dever da parte não
que torna pouco provável a solução conciliatória do conflito, nos
produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à
termos do artigo 764 da CLT;
declaração ou defesa do direito.
Considerando que compete ao Juiz velar pela rápida solução do
Não havendo provas a serem produzidas, fica, desde já, declarada
litígio, incluindo a dispensa de prática de atos sem repercussão
encerrada a instrução processual, ocasião em que as partes
positiva na tramitação do processo (artigos 765 da CLT e 139, II, e
poderão apresentar razões finais no prazo comum de 5 (cinco)
370 do CPC);
dias, quando poderão dizer se há possibilidade de acordo e o
Considerando que é garantido ao jurisdicionado a razoável duração
reclamado poderá, querendo, manifestar-se sobre a réplica da parte
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
autora.
tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); e
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para prolação de
Considerando, finalmente, que a ausência de imediata designação
sentença, da qual serão as partes devidamente intimadas na forma
de audiência não impede a realização do ato a requerimento de
da lei, sendo dispensado o comparecimento das partes ao
quaisquer das partes;
julgamento.
Este Juízo, com base nos princípios da celeridade e economia
FRANCA/SP, 29 de maio de 2020.
processuais e com fulcro no artigo 765 da CLT e Recomendação
ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA
GP-CR n. 1/2014 do Egrégio TRT 15ª Região, determina a retirada
Juiz(íza) do Trabalho
do feito da pauta de audiências e a citação do reclamado, para
CAAP
que apresente defesa escrita e as provas documentais que
entender necessárias, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
Processo Nº ATOrd-0010935-28.2020.5.15.0076
AUTOR
ANA PAULA LACERDA SILVA
ADVOGADO
TIAGO ALVES SIQUEIRA(OAB:
260551/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA BELA
VISTA
preclusão, revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos
dos artigos 844 da CLT e artigo 1º, II, do Decreto-lei n. 779/1969.
Apresentada a defesa e eventuais documentos, deverá ser a parte
autora intimada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LACERDA SILVA
Fica ressalvada a possibilidade de designação de audiência para
conciliação, assim como para produção de provas. Por isso, as
partes deverão, nos prazos acima assinalados, dizer se há
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
possibilidade de acordo e se pretendem produzir provas em
audiência, hipótese em que deverão especificar qual matéria será
objeto de produção de prova, sob pena de preclusão, registrando-se
INTIMAÇÃO
que, nos termos do artigo 77, III, do NCPC, é dever da parte não
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à
documento:
declaração ou defesa do direito.
Não havendo provas a serem produzidas, fica, desde já, declarada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
encerrada a instrução processual, ocasião em que as partes
poderão apresentar razões finais no prazo comum de 5 (cinco)
dias, quando poderão dizer se há possibilidade de acordo e o
PROCESSO: 0010935-28.2020.5.15.0076 - Ação Trabalhista - Rito
reclamado poderá, querendo, manifestar-se sobre a réplica da parte
Ordinário
autora.
AUTOR: ANA PAULA LACERDA SILVA
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para prolação de
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