3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
conformidade, ademais, ao disposto no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa nº 39/2016, do C. TST.
RÉU
Assim, uma vez realizada tentativa de arresto em face dos sócios,
ADVOGADO
via sistema BacenJud, intimem-se as pessoas físicas incluídas no
polo passivo para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias,
3167
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE
DO BRASIL S/A ELETRONORTE
SANDRO GIRALDI(OAB: 15450/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LOPES DE SOUZA
nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo
ato, caso garantido o juízo, deverão os executados ser intimados
para os fins do art. 884 da CLT, para manifestação no prazo ali
PODER JUDICIÁRIO
previsto.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após a manifestação dos executados ou decorrido o prazo "in
albis", tornem os autos conclusos para julgamento do incidente de
INTIMAÇÃO
desconsideração da personalidade jurídica.
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Restando infrutíferas as pesquisas efetuadas pela secretaria,
documento:
expeça-se mandado ao sr. Oficial de Justiça para que proceda à
pesquisa patrimonial, nos termos do Provimento GP-CR nº 5/2015.
PODER JUDICIÁRIO
Caso encontrado bem imóvel com fração ideal em nome de
JUSTIÇA DO TRABALHO
qualquer executado, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder à
penhora de 100% dele. Para que produza efeitos jurídicos perante
PROCESSO: 0011308-17.2016.5.15.0006 - Ação Trabalhista - Rito
terceiros, a penhora deverá ser averbada junto ao Ofício Imobiliário,
Ordinário
através do sistema ARISP (art. 837 do NCPC), sob pena de, em
AUTOR: FERNANDO LOPES DE SOUZA
caso de recusa do Oficial de Registro de Imóveis, incorrer em crime
RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
de desobediência e ser expedido ofício ao juízo corregedor.
ELETRONORTE
Determina-se a inclusão dos executados no BNDT e no Serasa,
seb
assim como a utilização do banco de dados existente na
DESPACHO
extranet/jurídico/execuções, o qual deverá ser utilizado para
1 - Intime-se o autor para que informe se requer que, com o trânsito
emissão do auto e termo de penhora ou da certidão circunstanciada
em julgado da sentença, inicie-se de ofício a fase de cumprimento
das diligências. Ali, também, se for o caso, será certificada a
da sentença, caso a mesma não seja cumprida espontaneamente
execução frustrada e a insolvência do devedor.
pelo devedor, atendendo, com isso, o disposto no art. 878 da CLT.
Nos termos do Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT no 1/2019, que
E, se requer, desde já, que o Juízo promova a imediata execução
dispõe que é condição para arquivamento definitivo do
de ofício, com adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de
processo, quando na fase de execução, a inexistência de
consulta e constrição patrimonial, como exemplo: BACENJUD,
contas judiciais com saldo disponível a ele vinculado,
JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD,
procedimento este que deve ser observado no âmbito deste E.
ARISP, CNIB, BNDT, SIMBA e PENHORA de quaisquer créditos
Tribunal, conforme Comunicado no 6/2019-CR, determino que
que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, e
os beneficiários de levantamentos judiciais comprovem o
proceda, se o caso, penhora, avaliação e alienação. E, resultando
soerguimento dos valores nos autos, no prazo de 10 (dez) dias
da consulta constatação de formação de grupo econômico, a
úteis.
inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da
Ciência ao exequente.
execução da mesma forma. Se requer, ainda, a despersonalização
da pessoa jurídica, em se tratando de devedor dessa natureza, com
ARARAQUARA/SP, 30 de junho de 2020.
direcionamento da execução para os componentes do quadro
societário, desde o início do contrato dos autos em diante, em
relação a quem os mesmos instrumentos acima serão utilizados.
CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO
2 - Cumpra-se o V. Acórdão. Apresente areclamada no prazo de
Juíza do Trabalho Substituta
8 dias, sob pena de preclusão, seus cálculos de
Processo Nº ATOrd-0011308-17.2016.5.15.0006
AUTOR
FERNANDO LOPES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152976
liquidação,procedendo ao pagamento da execução, sendo que
osvalores deverão ser atualizadose com os respectivos juros. A