3074/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020
apresentado em 16/09/2020).
Vice-Presidente Judicial
Regular a representação processual.
/fpa
Decisão
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho/Horas Extras.
TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO ENTRE A PORTARIA E
O LOCAL DE TRABALHO
PARA TROCA DE UNIFORME
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano Moral.
O C. TST firmou entendimento de que o atraso no pagamento de
107
Processo Nº ROT-0011578-82.2018.5.15.0002
Relator
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RECORRENTE
GERALDO APARECIDO LOPES
ADVOGADO
DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI(OAB: 241171-D/SP)
RECORRIDO
GERALDO APARECIDO LOPES
ADVOGADO
DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI(OAB: 241171-D/SP)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO APARECIDO LOPES
- VIA VAREJO S/A
verbas rescisórias não enseja, por si só, reparação por danos
morais, gerando apenas a incidência da multa prevista no art. 477, §
8º, daCLT, devendo ser comprovada no autos violação de direito da
PODER JUDICIÁRIO
personalidade do empregado, em razão da mora em comento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesse sentido, dentre outros, os seguintes precedentes: AIRR75100-86.2009.5.15.0006, 1ª Turma, DEJT-23/05/14, RR-143100-
Fundamentação
39.2009.5.09.0093, 2ª Turma, DEJT-23/05/14, AIRR-17360006.2009.5.02.0442, 3ª Turma, DEJT-31/01/14, AIRR-173911.2011.5.06.0008, 4ª Turma, DEJT-04/04/14, RR-2939-
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
93.2012.5.22.0001, 5ª Turma, DEJT-25/04/14, RR-11980006.2009.5.01.0082, 6ª Turma, DEJT-23/05/14, RR-34056.2012.5.05.0131, 7ª Turma, DEJT-07/03/14 e RR-6220072.2009.5.02.0252, 8ª Turma, DEJT-06/06/14.
No caso dos autos, o v. acórdão não registra nenhuma situação
objetiva de privação em relação à qual possa ser admitido, 'in re
ipsa', o constrangimento ou sofrimento do reclamante, de forma que
Recorrente(s):
para se concluir da forma pretendida pelo recorrente, no sentido de
GERALDO APARECIDO
LOPES
que a mora em questão violou direito da personalidade e causou o
alegado dano moral, necessário seria o reexame do conjunto
Advogado(a)(s):
probatório, procedimento vedado nessa fase processual.
DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (SP -
Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º,
da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
Recorrido(a)(s):
VIA VAREJO S/A
Advogado(a)(s):
DENISE DE CASSIA ZILIO (SP
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 30 de setembro de 2020.
- 90949)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157451
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS