3277/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Todavia, é de conhecimento desta unidade que, em razão da
Vistos,etc.
pandemia e da necessidade de racionamento dos serviços, os
Considerando o elevado número de processos submetidos à análise
correios estão priorizando as correspondências registradas.
do senhor Calculista, nesta Vara e a responsabilidade do Juízo,
Não é por outro motivo que recentemente houve o retorno de
independentemente até de impugnação dos cálculos apresentados,
inúmeras cartas simples enviadas, o que gerou a necessidade de
de velar pela observância da "coisa julgada" e, finalmente,
repetição do ato e redesignação de várias audiências, prejudicando
Considerando os princípios da economia e da celeridade
consideravelmente índices relacionados à duração média dos
processual, que informam a tramitação do feito nesta Justiça do
processos, reduzindo a efetividade jurisdicional, bem como indo na
Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a
contramão dos princípios de economia e celeridade processual,
célere finalização do processo, determino a elaboração dos cálculos
bem como falsa economia com custos com os correios,
diretamente por profissional de confiança deste Juízo, designando,
considerando a repetição de intimações pela necessidade de
para tanto, o Sr. perito contábil MARCOS CESAR GIROTO, CPF:
designação de audiências também é custosa.
063.699.148-27, que deverá entregar, no prazo de 30 (trinta) dias,
Sendo assim, em busca da celeridade e efetividade, bem como a
os cálculos, que atentarão para o quanto determinado na r.
fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da
sentença ou no v. acórdão e, somente na ocorrência de omissão,
finalidade do ato processual e em sincronia com as diretrizes gerais
para os seguintes parâmetros:
da Douta Corregedoria e Presidência deste Tribunal que visam uma
Da correção monetária: Em última sessão plenária do ano de 2020,
Justiça mais célere, considerando tratar-se de situação que se
no dia 18 de dezembro, o Excelso Supremo Tribunal Federal
enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 – CR, que
determinou nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs)
regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019, excepcionalmente,
58 e 59 que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR)
durante o período da pandemia do COVID-19, determino a
para a correção monetária de débitos trabalhistas e devem ser
notificação da parte reclamada por carta registrada.
aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Cumpra-se.
Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa
ATIBAIA/SP, 29 de julho de 2021
Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações
REGINA DIRCE GAGO DE FARIA MONEGATTO
Juíza do Trabalho Titular
ASA
cíveis em geral.
A fim de fixar o termo inicial para aplicação da taxa Selic, deve-se
observar a presunção de recebimento em 48 horas depois da
postagem da correspondência enviada por meio dos correios,
Processo Nº ATOrd-0012030-32.2019.5.15.0140
AUTOR
LIDINAURA DA CONCEICAO
COUTINHO MENDES
ADVOGADO
SABRINA JOIA LADEIRA(OAB:
322899/SP)
RÉU
SPEL EMBALAGENS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO JOSE OLIVEIRA
MAGRO(OAB: 133923/SP)
ADVOGADO
MARCELO PECCININ(OAB:
256122/SP)
PERITO
MARCOS CESAR GIROTO
conforme Súmula 16 do C. TST, caso a parte tenha sido citada por
essa modalidade.
Assim, determino que a execução prossiga, fazendo uso da taxa
SELIC para fins de atualização do crédito devidos nos autos.
Intimem-se as partes.
ATIBAIA/SP, 29 de julho de 2021
REGINA DIRCE GAGO DE FARIA MONEGATTO
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
MEO
- LIDINAURA DA CONCEICAO COUTINHO MENDES
Processo Nº ATOrd-0012030-32.2019.5.15.0140
LIDINAURA DA CONCEICAO
COUTINHO MENDES
ADVOGADO
SABRINA JOIA LADEIRA(OAB:
322899/SP)
RÉU
SPEL EMBALAGENS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO JOSE OLIVEIRA
MAGRO(OAB: 133923/SP)
ADVOGADO
MARCELO PECCININ(OAB:
256122/SP)
PERITO
MARCOS CESAR GIROTO
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77f7b2
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170445