3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
649
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
PODER JUDICIÁRIO
Relator (a).
JUSTIÇA DO
Votação unânime, com ressalva de fundamentação do Exmo.
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile, nos seguintes
termos: "Ressalva de fundamentação quanto aos honorários
ACÓRDÃO
sucumbenciais devidos pela parte autora."
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
Procurador ciente.
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011173-35.2017.5.15.0114
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
1ª RECORRENTE: AILTON GOMES PEREIRA
2ª RECORRENTE: AGRALE SOCIEDADE ANÕNIMA
HÉLIO GRASSELLI
JUÍZA SENTENCIANTE: FLAVIA FARIAS DE ARRUDA
CORSEUIL
Juiz do Trabalho
Relator
Inconformadas com a r. sentença (ID 2c22bc6), que julgou a ação
Votos Revisores
procedente em parte, recorrem as partes.
O reclamante (ID f2a1de0) arguindo, preliminarmente, a negativa
de prestação jurisdicional, haja vista ter a Origem deixado de
apreciar 05 dos pedidos apostos na inicial. Quanto ao mérito,
postula a declaração de nulidade da dispensa, operada quando o
CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2021.
demandante encontrava-se em licença médica e a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais pela dispensa
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
discriminatória, horas extras, indenização por danos morais
Diretor de Secretaria
materiais decorrentes da doença que alega ter origem ocupacional.
Contrarrazões (ID 9411055).
Processo Nº ROT-0011173-35.2017.5.15.0114
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
AILTON GOMES PEREIRA
ADVOGADO
FRANCINE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 159122/SP)
ADVOGADO
MARICARLA TORRES SANTANA DA
CRUZ(OAB: 291469/SP)
RECORRENTE
AGRALE SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
CAMILA SONDA SCARIOT(OAB:
57615/RS)
RECORRIDO
AGRALE SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
CAMILA SONDA SCARIOT(OAB:
57615/RS)
RECORRIDO
AILTON GOMES PEREIRA
ADVOGADO
FRANCINE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 159122/SP)
ADVOGADO
MARICARLA TORRES SANTANA DA
CRUZ(OAB: 291469/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON GOMES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170901
A reclamada (ID 01926a6) insurgindo-se contra a condenação ao
pagamento do adicional de insalubridade, honorários periciais
técnicos e médicos, diferenças salariais decorrentes da integração
do adicional por tempo de serviços e das diárias para viagens,
horas extras, multa do artigo 477 da CLT e ao ressarcimento dos
descontos.
Contrarrazões (ID b78daaf).
Em cumprimento ao Regimento Interno deste TRT, não houve a
remessa dos autos à Procuradoria do Trabalho.
É o relatório.