3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
VOTO
650
pedidos.
Referidos embargos foram rejeitados, sob o fundamento de que
1. Do conhecimento
"trabalhador nitidamente se utiliza do meio inadequado para obter
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer
nova análise de seus pedidos, apontando omissões entre o julgado
ambos.
e a fase instrutória", assim como de que "pretendem os
embargantes a reapreciação da matéria trazida nos embargos e seu
2. Recurso do Reclamante
inconformismo guarda relação com a justiça do julgado, utilizando-
2.1- Negativa de prestação jurisdicional
se de medida processual inadequada" (ID 149ab8a).
Formulou o autor, na inicial, entre outros, os seguintes pedidos:
Contra tal decisão insurge-se o reclamante arguindo a negativa de
"B) Seja reconhecida a NULIDADE DA DISPENSA, com a
prestação jurisdicional.
conseqüente REINTEGRAÇÃO do reclamante, fato da dispensa ter
Pois bem.
sido aplicada quando o contrato estava suspenso (atestado
Como se extrai do acima declinado, a tutela jurisdicional não foi
médico);
integralmente prestada, restando configurada a proferição de
(...)
decisão "citra petita", que deixou de apreciar os pleitos do
F) DAS VERBAS DO PERÍODO DE 16/08/2015 A 19/09/2015: em
reclamante.
razão da nulidade da dispensa, pagamento dos salários referente
Destarte, a fim de evitar a supressão de instância, com prejuízo às
ao período em que o contrato estava suspenso e o reclamante foi
partes e violação do devido processo legal (art. 5º, LIV da CF/88),
dispensado; tudo com reflexo em: aviso prévio, férias + 1/3, 13º
decido acolher a preliminar de negativa de prestação jurisdicional
s a l á r i o s
+
para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de
40%........................................................................................ valor a
Trabalho de Origem para proferição de nova decisão, como
apurar
entender de direito, restando prejudicada a análise das matérias
G) DANO MORAL POR DISPENSA DISCRIMINATORIA:
recursais remanescentes e do apelo da reclamada.
,
F G T S
Indenização por dano moral, pelo fato do reclamante ter sido
dispensado quando estava de atestado medico, valor a ser arbitrado
judicialmente, não sendo inferior a 20 salários mínimos.
(...)
S) HORAS EXTRAS: trabalhadas durante todo o período, acima da
8ª diária e 44 semanal, conforme disposto no artigo 7, XIII da CF/88;
acrescidas do adicional de 50%, 100% e 130% (nos moldes da
CCT) e adicional de 100% para as horas prestadas aos domingos,
Recurso da parte
folgas e feriado; devendo-se apurar o valor hora pela aplicação do
divisor 220; a serem calculadas com base no salário + adicional por
tempo de serviço + adicional de insalubridade, tudo com reflexo nas
verbas a saber: aviso prévio, 13º Salários; Férias (+1/3) e FGTS +
40% e DSR........valor a apurar
T) DA INCLUSÃO NA JORNADA DO TEMPO DESPENDIDO PARA
DESLOCAMENTO COM AS VIAGENS: desde já requer que o
tempo despedido com o deslocamento em viagem, deverá ser
incluído na jornada de trabalho do reclamante, nos termos do artigo
4º da CLT, conforme jurisprudência dominante" (ID 3fc60b1).
Ao apreciar os pleitos, o MM. Juízo nada mencionou sobre os de
letras "B", "F", "G", e "T". Quanto ao de letra "S", deixou de apreciar
o pedido de inclusão do adicional de insalubridade na base de
cálculo das horas extras.
O reclamante opôs embargos de declaração, postulando a
manifestação expressa da Origem, com relação aos indigitados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170901
Item de recurso