3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
1732
Lei 81212/91, por uma alíquota variável de 1% a 2% sobre a receita
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
bruta mensal.
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
A Lei nº 12.546/2011 possui como finalidade a desoneração da
RESULTADO:
folha de salários das empresas, tendo promovido a substituição da
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
tributação das contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
Lei nº 8.212/91, instituindo a denominada Contribuição sobre o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Valor da Receita Bruta (CVRB), tendo como base de cálculo a
Relator (a).
receita bruta e não mais a folha de pagamento, cujo objetivo foi
Votação unânime.
incentivar a contratação de mão de obra.
Procurador ciente.
A análise exige o conhecimento dos ramos de atividade e grupos de
enquadramento, além de período de tempo em que a empresa se
submeteu ao regime de desoneração, bem assim a receita bruta
total da empresa, além da receita bruta das atividades não sujeitas
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
à desoneração. Isso para possibilitar a apuração da alíquota da
DESEMBARGADOR RELATOR
contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento.
Assim, a mera alegação de que é beneficiária da Lei nº 12.546/2011
não alcança o fim pretendido, deveria a ré ter comprovado fazer jus
à desoneração da folha de pagamento, inclusive quanto aos setores
abrangidos pela medida, renda bruta total e a renda bruta das
CAMPINAS/SP, 24 de setembro de 2021.
atividades não sujeitas à desoneração.
Mantém-se.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Dispositivo
Diante do exposto, decido: conhecer e ACOLHER os Embargos de
Declaração de CLEITON DE SOUSA BATISTA para corrigir o erro
material, julgando os recursos ordinários interpostos nos termos da
fundamentação.
Processo Nº RORSum-0010056-17.2021.5.15.0066
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
FABIANA CRISTINA MENCARONI
GIL(OAB: 208092/SP)
RECORRENTE
CLEITON DE SOUSA BATISTA
ADVOGADO
SERGIO ESBER SANT ANNA(OAB:
191564-D/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIANA CRISTINA MENCARONI
GIL(OAB: 208092/SP)
RECORRIDO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
FABIANA CRISTINA MENCARONI
GIL(OAB: 208092/SP)
RECORRIDO
CLEITON DE SOUSA BATISTA
ADVOGADO
SERGIO ESBER SANT ANNA(OAB:
191564-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DE SOUSA BATISTA
Em sessão realizada em 15 de setembro de 2021, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Fábio Bueno de Aguiar.
JUSTIÇA DO
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator)
Juiz do Trabalho Paulo Augusto Ferreira
Juiz do Trabalho Helio Grasselli
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171675
PROCESSO nº 0010056-17.2021.5.15.0066 (RORSum)
RECORRENTE: CLEITON DE SOUSA BATISTA , ATENTO
BRASIL S/A
RECORRIDO: CLEITON DE SOUSA BATISTA , ATENTO BRASIL