3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9631
endereçada à perita, no prazo subsequente de 15 dias (art. 477,
§1º, do CPC).
Após, a perito deverá, no prazo de 15 dias posteriores, apresentar
ao Juízo o laudo, as impugnações e a sua manifestação.
INTIMAÇÃO
A título de honorários prévios, este Juízo sugere à reclamada o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca56c17
pagamento do valor de R$ 800,00, devendo efetuar o depósito
proferido nos autos.
judicial no mesmo prazo para apresentação dos quesitos e
DESPACHO
indicação do assistente técnico. Assinala-se que na
Face à necessidade de comprovação da existência de
interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua
insalubridade, determina-se a realização de prova pericial. Para
salubridade são de ônus do empregador, de modo que fica
tanto, fica desde já nomeada a Dra. Marjorie Carelli, que realizará
consignado que se a prova não for viabilizada, poderá haver
a perícia no dia 27/10/2021, às 08 horas.
presunção de veracidade dos fatos que dependiam da perícia
Contatos prévios podem ser feitos com o Perito pelos telefones (19)
alegados na inicial.
99233-8615/ 2121-0509.
Atentem-se as partes que toda a manifestação e contato
As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes
relacionado à perícia deve ser feito por meio do e-mail da
técnicos diretamente à perita judicial nomeada, por via eletrônica,
própria perita, não devendo ser protocolizadas diretamente
no endereço marjorie.carelli@gmail.com, no prazo de 15 dias (art.
junto ao processo.
465, §1º, do CPC). Na mesma oportunidade, deverão informar à
Com fundamento no Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 6, de 4
vistora em qual endereço eletrônico deverá ser enviado o laudo
de maio de 2020, no Ato nº 11/GCJT, de 23 de abril de 2020, no Ato
pericial, sendo ônus da parte eventual retardamento ou
nº 19/GCGJT, de 19 de novembro de 2020 e na Portaria Conjunta
impedimento na prática do ato pela ausência dessa informação.
GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da
Para fins de realização da perícia os documentos abaixo
15ª Região designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
relacionados deverão ser entregues ao perito:
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 01/04/2022 15:30.
1 – PPRA;
As partes deverão comparecer à audiência para prestar
2 – LTCAT;
depoimento, sob pena de confissão. Em caso de ausência
3 – Ficha de Controle de EPIs;
justificada, inclusive por dificuldade de acesso à internet, a
4 – Treinamentos de Segurança do Trabalho, principalmente de
audiência poderá ser redesignada.
EPIs;
As testemunhas deverão comparecer à audiência independente de
5 – Check list de inspeção de EPIs;
intimação, na forma do artigo 825, da CLT. Em caso de ausência,
6 – FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos
inclusive sob alegação de dificuldade de acesso à internet, a
Químicos (se manuseado pelo reclamante).
testemunha deverá ser qualificada, para averiguação da situação, e
Outros documentos poderão ser solicitados pelo perito após a
não haverá espaço para sua substituição, ressalvadas as hipóteses
avaliação do ambiente de trabalho do reclamante.
do artigo 451, do CPC.
Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer
Caso pretendam a intimação das testemunhas, deverão as partes
restrição quanto à presença do reclamante e/ou seus advogados,
dar cumprimento ao disposto no art. 455 do CPC.
visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser
Os advogados deverão portar o documento de identificação
assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela
profissional (OAB), e as partes e testemunhas, um documento de
reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado,
identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou qualquer
o Perito deve suspender a diligência e comunicar imediatamente o
outro documento oficial de identificação), cuja exibição poderá ser
Juízo para que seja determinada a efetivação da prova mediante
solicitada pelo magistrado ou servidor durante a audiência.
acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário,
Se houver produção de prova oral, durante os depoimentos solicita-
sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os
se que:
que infringirem essa determinação.
1 – Não haja comunicação escrita, verbal ou por sinais com
A perita deverá disponibilizar o laudo em até 30 dias diretamente
qualquer outra pessoa;
aos advogados das partes, por meio eletrônico, que poderão
2 – Durante a inquirição, as partes e testemunhas mantenham a
apresentar impugnação ao laudo também por meio eletrônico
atenção à câmera do celular ou computador, para proporcionar
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